Brasil,

Susep irá realizar mudanças nos seguros de pessoas

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Susep irá realizar mudanças nos seguros de pessoas

A Susep colocou em consulta pública norma que consolida as regras válidas para os seguros de pessoas. Entre outras novidades, a autarquia vai revisar a definição do conceito de “acidentes pessoais”, com a retirada da lista de eventos que são ou não classificados como acidente pessoal. A forma de pagamento da indenização será “flexibilizada”, podendo se dar, além de dinheiro ou reembolso, através da prestação de serviços. Outro ponto relevante vai alterar a apuração do valor da indenização e caracterização nos casos de invalidez por acidente.

Além disso, serão revogados os dispositivos que limitam, como regra geral, a conjugação de coberturas de diferentes ramos, de forma que eventuais restrições sejam tratadas, se for o caso, em normas específicas.

Segundo o diretor da autarquia, Rafael Scherre, com isso, deixa de haver restrição regulatória para a elaboração de produtos conjugando coberturas de seguros de danos e de seguros de pessoas, “o que pode trazer benefícios para o consumidor”.

A Susep informou ainda que a revisão normativa busca simplificar a operacionalização dos produtos de seguro de pessoas, visando fornecer adequada proteção aos usuários e, ao mesmo tempo, permitir o desenvolvimento de um “mercado competitivo, dinâmico e inovador”, que oferte produtos diversificados, acessíveis e capazes de atender aos anseios dos consumidores.

“A flexibilização busca criar condições regulatórias mais favoráveis à oferta de novos produtos, mais inovadores e adequados às necessidades do consumidor. Esperamos que este avanço contribua com a ampliação do acesso da população aos seguros de pessoas.” afirma a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Mariana Arozo.

Nesse contexto, estão sendo propostas alterações regulatórias, com manutenção de regramentos mais detalhados apenas para coberturas e situações específicas, conferindo maior liberdade para estruturação e oferecimento de coberturas diversas.

Ainda de acordo com o órgão regulador, a iniciativa é parte do processo de modernização regulatória que a Susep vem realizando. O objetivo é promover a diversificação de produtos, a simplificação do entendimento do consumidor e o estímulo ao desenvolvimento do setor.

As minutas propostas seguem abordagem mais principiológica e visam simplificar o arcabouço regulatório dos seguros de pessoas com coberturas de risco, estendendo aos seguros de pessoas o processo de revisão e simplificação regulatória já iniciado para os seguros de danos no ano passado.

As diversas normas – gerais e específicas – passarão a ser consolidadas em uma resolução CNSP e uma circular Susep, facilitando o entendimento pelas empresas, consumidores e demais participantes do mercado.

Em 2020, o segmento de seguros de pessoas com coberturas de risco respondeu por cerca de 36% do volume total de prêmios do mercado de seguros (danos e pessoas, desconsiderando planos Dotais e VGBL).


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar