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Veja novas regras para registro de reclamações e denúncias de consumidores de seguros

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Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (23 de setembro) a Circular 643/21 da Susep, que disciplina o atendimento às reclamações ou denúncias feitas por consumidores de seguros, títulos de capitalização e planos de previdência aberta, e que irá vigorar a partir do dia 1º de outubro. De acordo com a norma, seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar deverão realizar seu cadastramento na plataforma consumidor.gov.br. Caberá à Susep, em conjunto com a Senacon, acompanhar o cadastramento das empresas do setor.

Cada companhia integrante de um grupo econômico deverá realizar o seu cadastramento individualmente, exceto quando houver orientação contrária por parte da Senacon.

O recebimento e tratamento das demandas recebidas por meio da plataforma deverá ser realizado pelas ouvidorias das entidades supervisionadas.

REGISTROS

Os registros de reclamações deverão ser feitos obrigatoriamente na plataforma consumidor.gov.br, mas caberá à Susep monitorar e analisar tais reclamações, “focando na qualidade das informações produzidas, bem como realizar a gestão dos dados e informações obtidas, para que sejam empregados como subsídios de ações voltadas para a garantia da efetividade da plataforma”.

As informações obtidas no registro das reclamações deverão ser utilizadas pela Susep, em conjunto com outros dados relativos ao mercado supervisionado, para elaborar índices que contribuirão para o estabelecimento das ações de supervisão, o aprimoramento da regulação, a definição de ações de educação financeira e a divulgação de informações sobre o setor, entre outras finalidades.

As denúncias deverão ser apresentadas por meio de peticionamento na Susep, nos termos da regulamentação específica, e conterão os seguintes elementos: qualificação do denunciante e de quem o represente, com a documentação que permita sua adequada identificação; indicação, com a maior precisão possível, dos denunciados e dos fatos e/ou atos constitutivos da suposta infração; elementos de prova em que o denunciante se baseie; e endereços físico e eletrônico para recebimento de comunicações e outros meios de contato.

O denunciante receberá confirmação de recebimento da denúncia, sendo-lhe fornecido o número do processo administrativo correspondente. Na hipótese de recebimento de denúncia anônima ou no caso de o denunciante solicitar anonimato deverão ser adotados os devidos cuidados para que a solicitação de anonimato seja preservada.

As denúncias serão processadas pelas unidades competentes para tratar da matéria, conforme suas competências regimentais.

Não contendo a denúncia elementos suficientes para o seu regular processamento, o setor competente poderá: oficiar o denunciante para apresentar informações e documentos complementares, concedendo prazo de até trinta dias; promover a realização de diligências; ou arquivar a denúncia.


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