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Susep quer facilitar investimentos estrangeiros no setor

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Ao apontar os objetivos da nova norma que irá simplificar as regras de autorização para atuação no mercado, colocada em consulta pública iniciada nesta quinta-feira (16/09), a Susep destaca, em comunicado, que o novo marco irá estimular o interesse na aquisição de participações societárias nas supervisionadas, “inclusive por parte de entidades estrangeiras”.

De acordo com a autarquia, serão revisados os requisitos de entrada para permitir novas composições de investimento, por meio de holdings e fundos internacionais, além de acomodar “arranjos mais modernos nas estruturas de controle”.

A Susep assegura que outro benefício será a redução dos custos regulatórios incidentes sobre a operação, pela dispensa, por exemplo, da necessidade de constituição de holding com sede no Brasil, além da possibilidade de demonstração da capacidade econômico-financeira diretamente pela entidade, possibilitando o acesso de investidores que não desejam participar da gestão.

A superintendente da autarquia, Solange Vieira, revela que essa é “mais uma iniciativa importante” no processo de modernização normativa, que visa o desenvolvimento do setor e estímulo à concorrência e à inovação. “Para isso, temos buscado, entre outras medidas, a redução de exigências burocráticas já ultrapassadas, que engessavam o próprio desenvolvimento dos mercado

s e criavam entraves a novos entrantes”, explica Solange Vieira, em comunicado divulgado pela Susep.

A futura norma irá consolidar todos os normativos que tratam de autorizações para as entidades de previdência complementar aberta, entidades de capitalização, resseguradores locais e estrangeiros e corretoras de resseguros.

A proposta busca simplificar a tramitação para as autorizações, tornando os processos dos entes regulados junto a Susep mais simples e ágeis.

Já o diretor da Susep, Igor Lourenço, destaca a possibilidade de deixar mais clara a permissão para que as supervisionadas possam realizar atividades de suporte ao seu funcionamento, bem como para que os resseguradores locais passem a prestar serviços técnicos associados a operações de resseguro e retrocessão. “Essa medida traz mais flexibilidade e menos exigências regulatórias, facilitando a entrada de novas entidades e reduzindo os custos envolvidos”, frisa Lourenço.

Ele acrescenta ainda que todas as modernizações foram pensadas com o propósito de facilitar o acesso ao marcado segurador, porém mantendo-se requisitos de compliance e de prevenção à lavagem de dinheiro pelas entidades supervisionadas. “Por essa razão, algumas premissas foram reavaliadas e mantidas, tais como a necessidade de comprovação de capacitação técnica para o exercício de funções específicas para dos administradores, além de outros requisitos relacionados à identificação dos controladores, comprovação de origem e aplicação dos recursos”, completa.

Atenta à diretriz de simplificação de procedimentos, com eliminação de exigências relacionadas a eventos de baixo risco, a proposta também dispensa a necessidade de consulta prévia e homologação de diversos atos societários, passando-se a requerer, apenas, a sua comunicação, além de prever a automação da análise de casos menos complexos, concentrando esforços nas frentes de maior impacto.


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