Brasil,

Seguro agrícola garante autonomia ao agricultor em tempos de mudanças climáticas

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Josi Quevedo
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

pixabay pixabay

Por Thaís Rodrigues de Oliveira*

A atividade agrícola exige muita dedicação e trabalho, desde a preparação do solo, passando pelo plantio, até a chegada da época da colheita. Sabe-se que a agricultura é uma atividade que depende das condições climáticas, como a luz solar, a água e o solo, e qualquer mudança no clima pode comprometer e afetar o resultado final.

Hoje existem tecnologias que estudam e desenvolvem medidas para assegurar a boa produção agrícola, por meio de ferramentas utilizadas na agricultura de precisão, como sensores, GPS e softwares, com o objetivo de ajudar o produtor rural nas atividades de adubação, irrigação, plantio e colheita.

Ainda assim, os agricultores estão sujeitos a sofrerem os impactos causados pelas alterações climáticas, como vendavais, chuvas, raios, granizo e incêndios, pois esses são fatores incontroláveis. Essa situação se revela de grande importância, tanto para o agricultor, perante todo o investimento e trabalho, assim como para a sociedade, visto que a nossa subsistência depende da produção agrícola.

Para sanar essas dificuldades, o seguro agrícola é uma saída viável, consistindo em uma modalidade de garantia que apresenta avalizas contra os prejuízos causados em razão de mudanças climáticas, e até mesmo a ocorrência de incêndios.

O agricultor vê o seguro como uma necessidade, pois traz segurança à sua atividade, inibindo as chances de prejuízos decorrente de fatores imprevisíveis e, consequentemente, favorecendo a continuidade da produção agrícola. Por sua vez, a contratação de seguro tem se tornado um alicerce ao agricultor que quer autonomia no momento de adquirir financiamentos junto às instituições financeiras para o exercício de sua atividade, em face da segurança que este fator atribui a ambas as partes.

No ato da contratação do seguro, é preciso analisar especialmente as cláusulas contratuais que dispõem acerca do risco, do prêmio, do prazo de vigência e da indenização, de modo a certificar se o seguro em questão é adequado às necessidades do agricultor. Uma vez assegurado e havendo o sinistro – ocorrência do fato/risco acobertado pelo seguro, o agricultor deverá informar à sua seguradora, nos moldes previstos nas condições gerais da apólice de seguro, para recebimento da indenização proposta.

O descumprimento das condições gerais da apólice poderá resultar na perda do direito à indenização, daí a necessidade de conhecimento das imposições contidas nas cláusulas contratuais já no ato da contratação do seguro, para que o agricultor possa usufruir regularmente do pacto firmado com a seguradora.

Com essas considerações, é fundamental manter uma assessoria jurídica que aporte conhecimento para a contratação de seguro agrícola. O instrumento, evidentemente, oferta garantia e segurança para o agricultor, cabendo a este diligenciar entre os seguros existentes no mercado, escolhendo o que melhor lhe atenda, para assim proteger sua produção.

* Thaís Rodrigues de Oliveira é especialista em direito processual civil, advogada sócia do escritório Machiavelli, Bonfá e Totino Advogados Associados, atuando na área cível.

Sobre a MBT Advogados Associados – Fundado em 1985 por um dos advogados pioneiros em Rondônia, Ivan Machiavelli, o escritório é especialista em casos relacionados ao direito do agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Os três sócios de capital, Ivan Machiavelli, Deolamara Bonfá e Rodrigo Totino, têm o apoio de uma banca de 12 advogados sócios de serviço, associados e assistentes jurídicos que são referência de profissionalismo em Ji-Paraná e Porto Velho (RO).


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar