Brasil,

Seguro de vida pode ser deduzido da indenização por danos materiais em acidente de trabalho

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Helena Carnieri
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Seguro de vida pode ser deduzido da indenização por danos materiais em acidente de trabalho

Sabrina Mendes de Faria*

O seguro de vida privado custeado integralmente pelo empregador pode ser abatido de eventual condenação por danos materiais em processo judicial trabalhista.

A compensação é autorizada pelo artigo 767 da CLT e consiste na possibilidade de extinção da obrigação, pois o seguro de vida e a condenação em dano material são créditos da mesma natureza jurídica.

Para o Tribunal Superior do Trabalho[1], o seguro de vida privado pago pela empresa visa o ressarcimento de indenizações decorrentes de direito civil relativas aos prejuízos materiais do empregado vítima de doença ou acidente de trabalho ou de seus familiares, pelo que é possível o seu abatimento com eventual condenação judicial em danos materiais de empregados acidentados.

Para o deferimento da compensação, o custeio do seguro de vida deve ser arcado de forma integral pela empresa, podendo se dar por liberalidade ou por previsão em Acordo ou Convenção Coletiva.

É importante destacar que o valor do seguro privado deverá ser suficiente para restabelecer a condição financeira familiar mantida pela vítima ou familiares porque, se considerado insuficiente, a condenação em dano material poderá ocorrer de forma complementar ao resgate do seguro de vida.

O fundamento para o deferimento da compensação se dá com vistas a impedir o enriquecimento sem causa da vítima ou de seus familiares, que na inocorrência de compensação, receberiam duas vezes a indenização civil pelo mesmo fato ensejador.

Além disso, decisões contrárias de não compensação restariam por desestimular empregadores ao pagamento de garantias e seguros aos seus empregados, motivo pelo qual a compensação é de extrema importância no estímulo de proteção do empregado submetido a situação de risco no trabalho.

Esse entendimento não se aplica para hipótese de indenização por danos morais, que não possui a mesma natureza jurídica do seguro de vida privado, uma vez que, além da função compensatória, tem caráter punitivo e dissuasório, o que desautoriza a compensação.

Em síntese, se o empregador por livre iniciativa contrata seguro privado para cobertura dos riscos a que estão expostos os seus empregados, arcando com os custos dessa contratação, em caso de condenação ao pagamento de indenização por acidente ou doença do trabalho cabe a dedução das parcelas garantidas ou pagas pela seguradora.

*Sabrina Mendes de Faria é advogada do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia.

Sobre a Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário. Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluente nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes e integra os rankings de melhores bancas Análise Advocacia 500 e Chambers & Partners.

[1] Fontes: ARR - 10375-97.2015.5.18.0102 e RR-1545-72.2013.5.11.0017.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar