Demora na concessão de benefício por acidente de trabalho exige estratégia do segurado
Por Isabela Brisola*
A pandemia de coronavírus tornou a realidade de quem sofre um acidente de trabalho mais difícil. A demora no atendimento do INSS tem levado trabalhadores a uma longa espera por benefícios como auxílio-acidente, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte ou aposentadoria especial – direitos previdenciários garantidos por lei.
A demora nos atendimentos se dá em razão da grande demanda que a autarquia possui. Atualmente, o INSS acumula mais de 1,7 milhão de pedidos de benefícios previdenciários, cenário que se agravou também com a necessidade de fechamento das suas agências. Os benefícios demoram mais ainda quando se abordam a incapacidade por, justamente, precisarem das perícias médicas presenciais, as quais, em muitos casos, foram suspensas com a não abertura das agências.
O acidente de trabalho se configura como aquele que ocorre no ambiente de trabalho provocando lesão corporal, alterando o desempenho do trabalhador no ambiente de trabalho, seja com redução temporária, parcial ou permanente da capacidade laboral. Ao ser segurado do INSS, qualquer trabalhador, seja brasileiro ou não, tem direito aos benefícios do instituto. Trabalhadores estrangeiros, no entanto, podem acessar o benefício desde que estejam filiados à Previdência Social ou comprove a existência de vínculo trabalhista. O fato de ser nativo de outro país não é impeditivo aos benefícios previdenciários, inclusive ao auxílio-acidente. Esse direito está resguardado pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, que assegura a qualquer pessoa residente no Brasil os mesmos direitos previstos ao cidadão nato.
Um exemplo que temos no Brisola Advocacia é o caso de um imigrante venezuelano, que prestava serviços a uma empresa aqui no Brasil e veio a sofrer um acidente de trabalho, no momento da execução das atividades laborais. Neste caso, a empresa não havia feito qualquer recolhimento para o INSS em favor do trabalhador e, ainda assim, diante da configuração do vínculo trabalhista entre pessoa física e jurídica, o direito ao recebimento do auxílio-acidente foi garantido. Contudo, não obstante essa proteção constitucional, que garante, inclusive, o acesso aos benefícios previdenciários, este mesmo cliente sofreu com a demora na análise de seus documentos médicos apresentados ao INSS. Esta demora não se deu pelo fato de ser uma pessoa de outro país, mas sim por também estar sujeito a um sistema organizacional que, infelizmente, tem se mostrado moroso. Embora a autarquia previdenciária tenha prazos específicos para análise de cada pedido administrativo, dificilmente são cumpridos dentro do estabelecido. No caso citado, ele teve que optar por uma estratégia jurídica para ter acesso a seus direitos. Uma das maneiras de fazer isso é impetrar um mandado de segurança contra o INSS, junto à Justiça Federal, demonstrando a necessidade de conclusão da análise administrativa quando esta não ocorrer.
Assim, a nossa sugestão a quem precise do benefício por acidente de trabalho e esteja em espera por muito tempo é buscar assessoria jurídica por meio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, para traçar a melhor tática e buscar uma solução mais célere, seja pela via administrativa ou, até mesmo, judicial.
*Isabela Brisola é advogada previdenciária fundadora do escritório Brisola Advogacia.
Sobre Brisola Advocacia Associados–Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. O escritório atende também outras solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros.O escritório conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e direito sucessório, além de causas trabalhistas.
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