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Corretores devem ficar alertas em relação aos dados de clientes para não serem punidos

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Os corretores estão preocupados com as sanções administrativas que podem ser aplicadas por conta da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que entrou em vigor em setembro de 2020. Para ajudar a entender os procedimentos, a União dos Corretores de Seguros (UCS) promoveu um evento na última terça-feira, 31, para ajudar os corretores a entender mais sobre o assunto.

Corretores devem dizer aos clientes o que vão fazer com os dados coletados. A relação é de total transparência. Os dados são para fazer a cotação do seguro residencial? Diga a ele. Se, porventura, quiser oferecer a ele um outro produto é bom pedir. “Posso usar seus dados para também oferecer um outro tipo de seguro?” Os dados são das pessoas e elas podem decidir com quem vão dividir essa informação e qual o propósito. Quem não seguir as regras pode ser punido.

“A LGPD dispõe de uma série de medidas para proteger os dados e a privacidade das pessoas, e nós, corretores de seguros, atuamos com informações diversas dos nossos prospects e clientes segurados. Precisamos entender como devemos agir”, afirmou Arno Buchli Junior, presidente da UCS.

Sergio Woisky, sócio da Comp9, consultoria especializada em LGPD, explicou que há indenização para pessoa física que não estiver confortável com o compartilhamento dos dados. “Essa pessoa pode entrar com uma ação pedindo indenização. Depois tem o Procon e o

Ministério Público que defendem a lei, e antes mesmo da LGPD já entravam com ações com base no Código de Defesa do Consumidor sobre vazamentos de dados. O que entrou agora é a terceira parte, que são as sanções administrativas de um órgão do governo chamado ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que faz um papel de supervisão da proteção de dados – ele regula, fiscaliza e pune. E este órgão já está a todo o vapor desde 1º de agosto com a possibilidade de aplicar todas as sanções”, destacou Sergio Woisky.

Existem dados pessoais cadastrais e dados pessoais sensíveis. De acordo com Woisky são os dados sensíveis que, caso de vazamento, podem trazer repercussões para a pessoa, como preconceito, ou chantagem – dado de saúde, biometria, dados genéticos, orientação sexual, orientação religiosa, orientação política ou filosófica).

“Por isso, é importante entender que o uso de cada um desse tipo de dados tem regras. É preciso pedir autorização para a pessoa dona do dado. O ideal é encontrar uma base legal para usar o dado, para não ter que pedir a autorização”, destacou o especialista.

Ele alertou ainda que precisam cumprir a LGPD todos que tratem dados (cadastrais e sensíveis), ou seja, que recebam e transfiram informações, não apenas digitais, mas impressos também (jornalistas que utilizem dados em suas reportagens são exceção à LGPD).

Woisky explicou que os corretores devem ter transparência do que faz com os dados. “Mesmo que você não tenha site, tem que dar transparência e, para quem tem site, é preciso colocar política de transparência”, aconselhou.

Ele enfatizou que os corretores devem observar aplicativos e fornecedores; ver o caminho do fluxo de dados; confirmar base legal para uso dos dados; atualizar política de privacidade do site; preparar política de proteção de dados; treinar colaboradores; analisar a estrutura do seu TI; ver os contratos, principalmente que transferem dados.

“Capturar e guardar somente o necessário; analisar a possibilidade de anonimizar o dado; evitar enviar arquivos por e-mail e whatsapp; proteger arquivos com senha antes de enviar; restringir acesso ao computador e dados”, afirmou.


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