Disparidade salarial de servidoras públicas negras chega a 75%
Dra. Andressa Paz - Divulgação
Leis de garantia à diversidade em concursos públicos já existem, mas são insuficientes para solucionar o problema.
Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a pedido do SindSaúde-SP, demonstra que as servidoras públicas da saúde recebem cerca de 75% menos que homens brancos, também presentes no serviço público do estado de São Paulo. Ao desconsiderar questões de gênero, a disparidade entre mulheres negras e brancas é de 58%.
Esses dados mostram que, para além da desigualdade existente entre homens e mulheres, as servidoras são duplamente prejudicadas por estarem inseridas em um segundo grupo: o de mulheres negras.
Embora existam leis que resguardem a diversidade no serviço público, como por exemplo a Lei Municipal 15.939 do município de São Paulo, que dispõe sobre cotas raciais em cargos efetivos e comissionados, ainda assim, na prática, mulheres negras continuam tendo dificuldade para vencer a disparidade presente no setor.
Em pesquisa realizada pelo Insper foi constatado que a média dos salários dos homens é sempre, ao menos, 100% maior que a de mulheres negras e chega a quase 160% se ambos tiverem Ensino Superior. Dados como esse demonstram que a dificuldade de ascensão profissional dessas mulheres não é encontrada apenas no serviço público, mas sim em todos os setores.
Para Andressa Paz, profissional do corpo técnico do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, o problema é estrutural e, portanto, precisa da intervenção de políticas públicas que vão além das formuladas dentro do âmbito do serviço público. “O Brasil tem a responsabilidade de implementar a igualdade através de políticas afirmativas para assegurar a participação e o direito ao trabalho de minorias e grupos vulneráveis”.
Andressa ainda complementa explicando o processo de formação do cenário atual. “O racismo estrutural não é o único problema, estamos inseridos em uma sociedade também machista e sexista. A mulher negra no cenário escravista era objeto de mão de obra igual ao homem negro, enquanto as mulheres brancas lutavam contra o sexismo e machismo na era industrial para ter o direito a força de trabalho fora de casa. A combinação do sexismo e racismo os fortalece mutuamente, o que dificulta e quase anula a observância para as necessidades especificas da mulher negra dentro do patriarcado capitalista de supremacia branca. Fomos socializados a reproduzir desde nosso nascimento ações e pensamentos racista e sexista”, diz.
Caso concretizada a não equivalência salarial no comparativo de uma mesma função com outro colega de trabalho, o servidor deve buscar ajuda jurídica para conquistar a equiparação salarial, lembrando que não se avalia o nome dado à função exercida pelo empregado, e sim a função em si exercida com igual produtividade e perfeição técnica, e outros requisitos taxativos no dispositivo legal.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>