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Seguro DPVAT: tudo o que você precisa saber sobre as indenizações dos acidentes de trânsito ocorridos até 31/12/2020

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O trânsito brasileiro não perdoa. Por ano, mais de 300 mil pessoas se envolvem em acidentes nas ruas, estradas e rodovias do país. Somente em 2020, o Seguro DPVAT pagou 310.710 indenizações a vítimas e beneficiários de acidentes, sendo mais de 210 mil para aqueles que ficaram com alguma sequela irreversível e mais de 33 mil para familiares de vítimas que faleceram em decorrência do acidente.

Diante deste cenário, a Seguradora Líder reforça que toda e qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito tem direito a solicitar a indenização do DPVAT por um período de até três anos e reitera que quem se acidentou até o dia 31/12/2020 deve fazer isso por meio dos canais de atendimento da Seguradora.

E para auxiliar vítimas e beneficiários, a Companhia listou algumas das principais informações sobre o Seguro. Confira:

1. Quem tem direito ao Seguro DPVAT?

Todas as vítimas de acidentes de trânsito têm direto ao Seguro DPVAT – sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres. Estão enquadrados os sinistros envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do DETRAN) ocorridos em todo o território brasileiro.

2. Quais são os tipos e os valores das coberturas?

O Seguro DPVAT possui três modalidades de cobertura:

Morte, cuja indenização é de R$ 13.500,00;

Invalidez Permanente total ou parcial, com indenizações de até R$ 13.500,00, variando conforme a intensidade e repercussão da lesão no corpo da vítima, com base em tabela prevista na lei;

Reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada, no valor de até R$ 2.700,00, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.

3. Quais são os documentos necessários para dar entrada no DPVAT?

Para todas as coberturas do Seguro DPVAT, é preciso apresentar o CPF e o documento de identidade (com foto) da vítima e do beneficiário – caso não sejam a mesma pessoa, além do formulário Pedido do Seguro DPVAT (confira o passo-a-passo para preencher o documento corretamente na edição 172º da newsletter Líder Informa) e do Boletim de Ocorrência (com a descrição completa da dinâmica da ocorrência, emitido por órgão policial competente). Há ainda documentos específicos de cada cobertura, que podem ser consultados aqui.

4. Quais são os canais de atendimento para os acidentes de trânsito ocorridos até 31/12/2020?

A Seguradora Líder mantém à disposição da sociedade um site exclusivo para recepcionar os pedidos de indenização dos acidentes de trânsito ocorridos até o fim do ano passado de forma 100% remota. Já para aqueles que optarem pelo atendimento presencial, a Companhia conta com diversos parceiros em todo o território nacional. Os pontos físicos estão listados aqui.

Em caso de dúvidas, vítimas e seus beneficiários contam com auxílio da Central de Atendimento, de segunda a sexta-feira, das 08h às 20h (exceto em feriados nacionais), pelos números 4020-1596 (para Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800 022 12 04 (pra outras Regiões); e do Assistente Virtual, que pode ser acessado via chat ou WhatsApp, pelo número (21) 96781-3444.

A Companhia disponibiliza, ainda, um canal direto em sua página do Facebook para esclarecimentos gerais sobre o Seguro.

5. Como posso consultar o andamento do processo e a data da liberação do pagamento?

Há duas maneiras para consultar o andamento dos pedidos de indenizações de acidentes ocorridos até o final de 2020: via WhatsApp, pelo número (21) 96781-3444; ou na página inicial do site da Seguradora Líder (clique aqui).

Em relação à liberação do pagamento, após a apresentação da documentação completa e correta, o processo é analisado e, quando devido, pago em até 30 dias.


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