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Agentes de cargas contam com seguro para atrasos nos embarques

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Aparecido Rocha – insurance reviewer Aparecido Rocha – insurance reviewer

Os recentes atrasos nos embarques marítimos de cargas verificados nos portos da China e de outros países asiáticos, consequentes dos congestionamentos portuários com navios e cargas paradas aguardando para embarcar causam prejuízos ao comércio internacional em escala global.

No Brasil, os importadores estão apreensivos em não receber suas mercadorias no tempo previsto e elevam a pressão sobre os agentes de cargas contratados para trazer as cargas ao país, inclusive com ameaças de acioná-los judicialmente por eventuais perdas financeiras decorrentes da demora.

Os embarcadores (importadores e exportadores) ao contratar os serviços de um agente de cargas, raramente têm conhecimento para qual empresa de transporte suas cargas serão entregues. Ocorrendo extravio, perdas, faltas, danos e avarias às mercadorias e outras ocorrências sem danos físicos, mas com prejuízos, como por exemplo os decorrentes de atraso, avaria grossa, redirecionamento de carga, armazenagem extra e despesas de quarentena, os embarcadores buscam o ressarcimento de seus prejuízos inicialmente junto ao agente de cargas a quem confiou o transporte de suas mercadorias.

Embora o agente de cargas não possua responsabilidade de resultado, quando é acionado por prejuízos causados por culpa de seus subcontratados, precisa se defender. Não pode simplesmente esperar e depender, exclusivamente dos Tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a aceitação da tese de irresponsabilidade no caso de prejuízos reclamados. Esta situação reforça a importância da contratação de um seguro específico para cobrir uma eventual decisão de responsabilização. Para suprir essa necessidade, o mercado segurador oferece o seguro de responsabilidade civil e erros e omissões para a atividade de agenciamento de cargas.

O seguro de responsabilidade civil e erros e omissões tem por objetivo garantir o pagamento ou reembolso das quantias que forem impostas ao agente de cargas, judicialmente ou por acordo extrajudicial autorizado pela seguradora, pela prestação de seus serviços, em ações indenizatórias promovidas pelos seus próprios clientes, terceiros, e em especial, ações regressivas de ressarcimento de companhias de seguros.

O seguro traz ainda, as coberturas complementares de responsabilidade por perdas ou danos causados às cargas; despesas de salvamento; adiantamento para contribuições de avaria grossa; despesas adicionais de redirecionamento da carga; despesas adicionais de remoção e descarte de cargas danificadas; despesas de quarentena; despesas relacionadas à insolvência do transportador marítimo; responsabilidade civil por danos causados a terceiros; poluição, contaminação e vazamento súbitos; e custos de defesa em juízo cível; e responsabilidade civil pelas perdas financeiras causadas aos embarcadores.

Importadores e exportadores estão cada vez mais exigentes e preferem trabalhar com agentes de cargas protegidos por apólice de seguro com garantias para suportar eventuais atribuições de responsabilidades e indenizações. Entretanto, o seguro de responsabilidade civil e erros e omissões é um seguro de difícil aceitação por parte das seguradoras e apenas corretores de seguros com profundos conhecimentos em comércio exterior, Incoterms®, tratados internacionais, legislação aduaneira, direito e seguros conseguem viabilizar a colocação do seguro e resseguro pertinentes.

Aparecido Rocha – insurance reviewer


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