Brasil,

Circular SUSEP nº 637/2021: consolidação e simplificação das regras aplicáveis aos seguros de Responsabilidade Civil

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Luisa Renaux
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Em 28/07/2021, foi publicada a Circular SUSEP nº 637/2021, norma que estabelece as novas regras para os seguros do grupo responsabilidades e visa flexibilizar a elaboração dos clausulados, no mesmo sentido.

Dentre as alterações trazidas, destacamos as mais relevantes abaixo:

• Regulamentação do seguro de responsabilidade civil à base de reclamações com primeira manifestação ou descoberta;

• Criação de novo gatilho de cobertura: além das decisões judiciais e das arbitrais, a decisão administrativa do Poder Público também poderá ser utilizada como gatilho para motivar o pagamento de indenização pela seguradora. Além disso, a nova regra dispensa a necessidade prévia de trânsito em julgado da decisão para o pagamento de indenização pela seguradora;

• Possibilidade de comercialização de seguros sem a previsão de um limite agregado (LA) para cada cobertura, possibilitando ao segurado utilizar todo o limite máximo de indenização (LIMI) em diferentes coberturas, de acordo com o seu interesse;

• Previsão expressa acerca da possibilidade de cobertura para multas e penalidades impostas ao segurado em todos os tipos de seguros de responsabilidade civil;

• Prazo adicional: os anteriormente denominados Prazo Complementar e Prazo Suplementar foram substituídos pela definição Prazo Adicional, correspondendo ao prazo extraordinário em que estarão cobertas as reclamações apresentadas ao segurado por terceiros;

• Possibilidade de oferecimento de rede de profissionais referenciados pela seguradora no caso contratação de cobertura para os custos de defesa;

• Autorização para contratação de qualquer apólice de responsabilidade civil, incluindo seguro RC D&O, à base de ocorrências; e

• Dispensa da obrigatoriedade de previsão de vigência mínima de 1 ano para as apólices contratadas à base de reclamações.

A Circular SUSEP nº 637/2021 entrará em vigor em 1º de setembro de 2021, revogando as Circulares SUSEP nº 336/2007, 348/2007, 437/2012, 476/2013 e 553/2017.

A íntegra da Circular SUSEP nº 637/2021 pode ser acessada neste link.

A sócia de Seguros e Resseguros do Demarest, Marcia Cicarelli, está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.

SOBRE O DEMAREST ADVOGADOS

Com mais de 70 anos de trajetória, o Demarest é um dos escritórios de advocacia mais respeitados do Brasil e da América Latina, posição que é reforçada por rankings de uma variedade de publicações, incluindo Chambers, Thomson Reuters, Latin Lawyer, The Legal 500 e IFLR. Com endereços em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Nova York, oferece serviços jurídicos com o mais alto padrão de qualidade e excelência.

O Demarest é reconhecido como um dos melhores lugares para trabalhar com a certificação conferida pelo Great Place to Work®, instituição que também o certificou como uma das Melhores Empresas do Brasil para as Mulheres Trabalharem.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar