Saiba o que muda com as novas regras de Seguro Auto
A Circular 639/21 da Susep, que estabelece novas regras para os seguros de veículos, traz muitas novidades que afetam a rotina do profissional do Corretor de Seguros. Portanto, é preciso ficar atento, pois as mudanças já passarão a valer em menos de três semanas, no dia 1º de setembro.
Entre os pontos positivos está o fim das restrições às combinações de coberturas. Seguindo uma tendência que se consolida na Susep, a nova circular permite os chamados “combos”, englobando coberturas para os veículos e outras linhas. Isso dará ao Corretor a chance de aumentar consideravelmente a sua carteira de negócios e o grau de proteção ao cliente. Assim, estará exercendo plenamente a sua função de assessor e consultor do segurado.
Outro ponto favorável é que não será mais necessário contratar cobertura total para o veículo. O Corretor terá a possibilidade de oferecer apenas cobertura para o casco ou furto, ou ainda uma combinação de roubo e colisão. Isso terá um impacto significativo no preço final do seguro, atraindo mais clientes, especialmente pessoas de menor renda, incluindo aquelas que recorrer hoje à proteção veicular
Além disso, poderá ser contratado um seguro com coberturas vinculadas ao condutor e não mais a critérios baseados no valor do veículo. Essa possibilidade favorece o bom segurado, especialmente no preço final do seguro.
Outra mudança que deve se refletir na redução do preço do seguro é o fim da liberdade para escolha de oficinas para reparo do veículo. Embora possa ser vista também como uma redução dos direitos do consumidor, a exigência de conserto em rede referenciada das seguradoras tende a empurrar para baixo os valores dos orçamentos e, consequentemente, o prêmio médio do seguro.
Mas, há também questões vistas com desconfiança pelo mercado. É o caso da possibilidade da adoção de franquias por perda total. Como o Cqcs noticiou, alguns especialistas, como o consultor Sergio Ricardo, temem que isso possa gerar conflitos. “Com a franquia, o valor do seguro é menor, mas o segurado terá que ser lembrado que pagou menos e vai receber menos quando for indenizado”, alertou Sergio Ricardo.
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