Brasil,

TOKIO MARINE SEGURADORA

Dúvidas trabalhistas: Como funciona a PLR?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Keth Oliveira
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Dúvidas trabalhistas: Como funciona a PLR?

Analisando as principais questões em torno da participação nos lucros nas empresas

No hall dos benefícios que uma empresa pode oferecer a seus colaboradores, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma modalidade que atrai muitos profissionais, haja vista a possibilidade de ganhos relevantes que funcionam como uma espécie de reconhecimento sobre o desempenho de um funcionário e, como o próprio conceito já indica, de sua contribuição para os resultados da organização.

Para citar um exemplo, os bancos, este ano, tiveram de destinar 15% de seu lucro líquido a título de PLR, conforme estipulado em convenção coletiva da categoria.

Mas os programas de Participação nos Lucros e Resultados são obrigatórios em todos os setores? A empresa pode anular o pagamento em um determinado ano? Tenho direito de receber o PLR mesmo em caso de demissão? Para responder a tais questões, preparei um guia sobre as principais dúvidas envolvendo a PLR.

Quando uma empresa deve contar com um programa de PLR?

A rigor, a criação de um programa de PLR é facultativa. A empresa só será obrigada a oferecer o benefício se houver uma definição previamente acordada com sindicatos e empregados, por meio de acordo, convenção coletiva ou regimento interno. Neste sentido, em grande parte dos casos, a participação nos lucros é uma medida de estímulo para a valorização e retenção de colaboradores em uma companhia.

Quais as regras para estipular o cálculo e a distribuição da PLR?

Novamente, não há uma regra específica tanto para o cálculo quanto para os critérios de distribuição do PLR, os quais, normalmente são acordados via convenção coletiva ou segundo regras pré-estipuladas das empresas.

A rigor, a PLR pode ser distribuída para sócios, diretores com ou sem vínculo empregatício e funcionários registrados em carteira (mesmo que temporários ou em período de experiência).

A distribuição, por sua vez, costuma ser feita a partir de uma determinada meta de lucro (que, se atingida, dá direito ao PLR) ou a partir de metas individuais de resultados e produtividade.

Funcionários demitidos tem direito a PLR?

Via de regra, sim. A partir do momento em que um programa de PLR é instituído em uma empresa, o benefício deve ser pago proporcionalmente ao empregado que pede demissão ou é demitido sem justa causa. Em decisão recente envolvendo instituições bancárias, por exemplo, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu em favor de um funcionário que pedira demissão e exigia o direito ao PLR.

Conforme apontou o ministro-relator do caso, Alexandre Ramos, “o pagamento da parcela (PLR) não é condicionado à vigência do contrato de trabalho, mas sim, ao fato de o empregado ter contribuído para os resultados da empresa.”

Como ficam os demais direitos do trabalhador em caso de pagamento da PLR?

É importante salientar que um programa de PLR, bônus de natureza não-salarial, não substitui nenhum dos direitos e benefícios previstos na CLT ou em acordos coletivos de uma determinada categoria.

Uma empresa pode anular o pagamento da PLR?

Sim, caso as metas (individuais ou gerais) de lucro e resultados não sejam alcançadas. É importante frisar que a comprovação dos lucros é feita via o balancete das organizações que, em caso de acordos coletivos, deverão apontar tais dados para os sindicatos e funcionários.

No entanto, uma empresa não pode cortar o benefício de um determinado funcionário como forma de punição, fato que pode gerar ações trabalhistas por parte dos empregados.

Como funciona a transação de tributos previdenciários sobre a PLR?

No dia 18 de maio, a Receita Federal, em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, definiu a possibilidade de negociação débitos referentes ao pagamento de tributos previdenciários sobre a PLR.

Na prática, qualquer empresa que tenha débitos de INSS relacionados ao PLR em contenciosos administrativos ou judiciais, pode aderir a modalidade transacional até agosto deste ano, com descontos que variam entre 30% e 50% sobre o valor total (incluindo juros e multas).

Tais valores, por sua vez, podem ser parcelados em até 55 meses + entrada de 5% do valor total das inscrições selecionadas.

Conclusão

Por fim, vale reforçar que questões técnicas e trabalhistas relacionadas a PLR podem variar de caso a caso e, neste sentido, recomenda-se sempre o suporte especializado, tanto na implementação de programadas de participação nos lucros e resultados, quanto na resolução de maiores questionamentos, de modo que as organizações mantenham a segurança jurídica de seus negócios.

*Dhyego Pontes é consultor trabalhista e previdenciário da Grounds.

Sobre a Grounds

A Grounds é uma empresa de consultoria inteligente especializada em transações societárias. Oferecendo consultoria específica nas áreas contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e financeira, o core business da companhia abrange todas as áreas da empresa, se diferenciando assim dos serviços de advogados, por exemplo. A empresa traz ao mercado um novo olhar estratégico sobre o processo de análise fiscal financeira e contábil, e oferece uma visão analítica e integrada com total eficiência. Em sua atuação, oferece projetos de due diligence, consultoria fiscal-financeira e assessoria permanente em vários segmentos de atuação: Investimentos e Private Equity, Energia e Infraestrutura, Serviços, Varejo e Indústria em geral. Saiba mais em: http://grounds.com.br/


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar