Susep publica nova norma para seguros de responsabilidades
Por meio da Circular nº 637/2021, publicada hoje (29/07), a Susep revisa e consolida as regras aplicáveis aos seguros de responsabilidades, dando continuidade ao processo de simplificação regulatória, flexibilização na elaboração de produtos e estímulo à inovação.
O documento traz a possibilidade de produtos sem limites predefinidos por cobertura, permitindo a utilização de todo valor da apólice para diferentes coberturas ou garantias.
“Com a medida, estamos simplificando as regras específicas do segmento, dando continuidade ao processo de redução das amarras regulatórias, possibilitando a diversificação dos produtos, com o objetivo de expandir a utilização destes seguros para proteção do patrimônio dos cidadãos e das empresas”, afirma a superintendente da Susep, Solange Vieira.
A Circular ainda traz dois novos tipos de seguro de responsabilidade à base de reclamações: com notificações e com primeira manifestação ou descoberta. Os aprimoramentos são advindos da consulta pública.
A norma autoriza também que as seguradoras paguem indenizações impostas por decisões administrativas do Poder Público, como o TCU por exemplo, o que não é permitido atualmente.
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