Brasil,

Inventário judicial ou extrajudicial? E agora?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Jane Castro
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Inventário judicial ou extrajudicial? E agora?

Por Marcelo de Borba Becker

Desde 2007 existe e possibilidade de escolha quanto à forma e o rito de tramitação de um inventário. Ocorre que, desde então, foi instituído o inventário extrajudicial (ou inventário administrativo) além do, já existente e tradicional, inventário judicial.

O inventário judicial é o meio tradicional, já o inventário extrajudicial e/ou administrativo pode ser realizado em qualquer cartório de notas, tabelionato. Contudo, a possibilidade de escolha entre o inventário judicial e o inventário extrajudicial fica vinculada ao atendimento de alguns requisitos legais taxativos e obrigatórios.

O inventário judicial é, em regra geral, mais demorado e mais caro, eis que submetido ao crivo do Poder Judiciário e a fiscalização do Ministério Público, ou seja, possui um rito mais burocrático e oneroso financeiramente. Por sua vez, o inventário extrajudicial é mais célere e menos oneroso financeiramente. Neste procedimento não existe o crivo do Poder judiciário e, nem tão pouco a participação do Ministério Público. Porém, para que seja possível a escolha por este rito, é preciso que, além de que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens e, ainda, que não haja testamento deixado pelo falecido.

Em ambos os casos é obrigatória a presença de advogado e a observância aos ditames legais (regras do Direito Sucessório). De igual sorte, em ambos os casos é possível o pedido de dispensa do pagamento de custas, mediante um pedido, devidamente instruído e fundamentado, de concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Entretanto, tal benefício não elide a obrigação do recolhimento de eventual incidência do tributo competente, ITCD (eis que no RS existe uma faixa de isenção na incidência do referido tributo).

Desta forma, resta evidente a necessidade de procurar orientação profissional especializada para o auxílio na escolha do melhor rumo, antes de “dar início” ao inventário, eis que devem ser consideradas todas as peculiaridades de cada situação, sempre no intuito de atender aos anseios e necessidades de cada caso.

Marcelo de Borba Becker é sócio fundador do escritório Becker & Moraes Advogados Associados, em Porto Alegre, RS


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar