É possível conseguir a guarda compartilhada mesmo que os pais residam em cidades diferentes?
A guarda compartilhada é o regime obrigatório de custódia dos filhos, salvo as exceções previstas em lei, que deve ser fixado mesmo que os pais residam em cidades diferentes.
Esse regime não necessariamente exige a permanência física do menor em ambas as residências pois o regime admite flexibilidade na definição da forma de convivência com os genitores, sem que se afaste a igualdade na divisão das responsabilidades.
Esse entendimento foi fixado através Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao reformar um acórdão que afastou a guarda compartilhada do menor em razão dois pais não residirem na mesma cidade.
Para os ministros do STJ, não existe nenhum impedimento legal para que a guarda compartilhada seja adotada nos casos em que pais residam em cidades, estados e até países diferentes.
A guarda compartilhada impõe o compartilhamento de responsabilidades de ambos os lados, não se confundindo com a custódia física conjunta ou com a divisão igualitária de tempo de convivência dos filhos com os pais.
Gabrieli da Silva Pereira, graduanda em Direito, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.
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