Dívida prescrita pode ser cobrada?
A prescrição de dívida é o tempo necessário para que as empresas credoras percam o direito de cobrar o contribuinte inadimplente, que está em débito com o credor.
Após este período, o nome do devedor sai da lista das entidades de proteção ao crédito, permitindo que eles voltem a ter acesso a empréstimos, parcelamentos e cartões de crédito.
Todavia, se a dívida não for paga dentro do prazo de 5 anos, podemos dizer que ela “caduca” conforme ditado popular. Ou seja, ela sai da lista dos serviços de proteção ao crédito, como Serasa, SPC ou Boa Vista SCPC, e seu nome fica limpo. Além disso, a dívida não entra mais no cálculo do score de crédito.
Mas, sabemos que mesmo após os cinco anos, muitos consumidores continuam sendo cobrados pelas dívidas, porém, isso não pode acontecer.
De acordo com a Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, Art. 882. “Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível”.
Por isso, devemos manter sempre os nossos débitos em dia, pois dessa forma, cessam as preocupações, ou seja, o CPF fica sem restrições.
Gabrieli da Silva Pereira, graduanda em Direito, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.
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