Brasil,

Diário Oficial publica lei que endurece penas para crimes cibernéticos

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dino
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Lei sancionada deixa penas para crimes cibernéticos mais rígidas

Foi publicada, na edição do dia 28 de maio do Diário Oficial da União, uma lei que endurece penas para crimes cibernéticos. O projeto faz uma alteração no Código Penal e estabelece um agravante, com pena de reclusão que pode variar de quatro a oito anos, para crimes de furtos ocorridos com a utilização de aparelhos, conectados ou não à internet, a partir de violação de senhas, mecanismos de segurança ou programas que invadem sistemas. O texto teve aprovação do Congresso Nacional no início de maio.

Para crime de invasão de dispositivo informático previsto no Código Penal, a lei diz que a penalidade se tornará de reclusão, com o prazo de um a quatro anos mais multa. A pena pode ainda aumentar de um a dois terços caso a invasão cause dano econômico. Nesse caso, a pena que seria aplicada era detenção e variava de três meses a um ano mais multa.

A medida prevê também que, caso a invasão cause a obtenção de conteúdos oriundos de comunicações eletrônicas privadas, sigilos comerciais e industriais, dados secretos ou controle remoto desautorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos mais multa. Até o momento, a pena que vigorava, nesse caso, era reclusão de seis a dois anos mais multa.

Caso o crime seja praticado contra idosos ou vulneráveis, a pena crescerá em um terço ou o dobro, levando em consideração o resultado. Se for utilizado um servidor de informática internacional, a pena pode variar de um terço a dois. No crime por invadir aparelhos de informática, que já vigora, para conseguir dados, realizar modificação ou destruição, o projeto alarga a pena de detenção de três meses a um ano para reclusão de um a quatro anos.

Entenda os casos de furtos

Os casos de furto qualificado são aqueles em que há subtração do patrimônio de outra pessoa sem a utilização de violência. No quadro de furto qualificado, o crime acontece quando as condições envolvem, por exemplo, a destruição de algum tipo de obstáculo, como fechaduras. Além disso, fraudes e concursos entre pessoas também podem ser citados como outros exemplos.

A nova legislação, portanto, prevê que, caso o furto seja cometido com fraude e por meio de dispositivo eletrônico, a pena será de reclusão, variando entre quatro e oito anos, mais a aplicação de multa. Nos casos de estelionato, por sua vez, o autor engana alguém, gerando prejuízo a essa pessoa para a obtenção de vantagem ilícita. Por exemplo, casos em que uma empresa cobra pelo serviço mesmo sabendo que não irá prestá-lo. A punição se caracteriza pela reclusão de um a cinco anos mais multa.

A nova lei, já ganhando a atenção de advogados, inclui no Código Penal que a pena para estelionato será de reclusão, variando entre quatro e oito anos mais aplicação de multa, em casos em que a vítima seja enganada e forneça informações via redes sociais.

Para realizar a definição da competência para processar e julgar as modalidades de crime de estelionato, a lei aponta ainda um dispositivo ao Código de Processo Penal. De acordo com o texto, nos momentos em que o estelionato é realizado por meio de depósito, emissão de cheques sem fundos ou transferência de valores, a competência será definida por meio do local de domicílio da vítima, que poderá, por exemplo, contar com a ajuda de advogados. Ressalta-se também a importância em acompanhar as publicações do Diário Oficial. Atualmente, o software jurídico é uma opção para que esse acompanhamento seja realizado.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar