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Por que ter um Seguro de vida para sucessão empresarial e continuidade do negócio

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Clarisse Florentino
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*Por Ale Boiani, CEO, fundadora e Sócia do 360iGroup

Segundo dados do IBGE mais de 90% das empresas constituídas no Brasil são familiares, e de cada 100 empresas ativas, apenas 30 sobrevivem à primeira geração e apenas 5 chegam à terceira geração.

Por que isso acontece, na maior parte das vezes? Um dos principais motivos é que segundo a PWC, 45% das empresas familiares do país não tem um plano formal de sucessão para transferir cotas em caso de falecimento ou invalidez, e das empresas que iniciaram este plano, a grande maioria não o atualiza conforme o crescimento da empresa.

No projeto da companhia devemos ter o plano de contingência, as metas, a continuidade, sucessão , questões familiares e soluções apresentadas. Quando um dos sócios morre ou fica invalido, cabe aos outros sócios algumas decisões essenciais.

Eles podem comprar a parte dos herdeiros, o que é a solução mais prática, mas caso não tenham feito um seguro ou guardado um caixa importante para isto, pode não ser possível. Essa costuma ser a solução preferida porque os sócios que ficam na empresa entendem do negócio e tem poucos ajustes a fazer, diferente de escolher a opção de colocar na empresa alguém da família que não é da área de atuação do negócio, ou que mesmo tendo experiência, não esteja de acordo com as ideias dos outros sócios, o que acaba tornando essa opção extremamente arriscada.

Também existe a possibilidade de vender as cotas a um terceiro, mas isso acaba sendo do mesmo grau de risco do que colocar algum dos herdeiros na direção. Embora o terceiro possa ter experiência na área, ele pode não compartilhar da mesma visão e cultura organizacional. Outra opção seria fazer o contrário: deixar a empresa inteira com os herdeiros e receber pela sua parte. Para isto os herdeiros teriam que ter a disposição o capital e experiência no negócio, o que também não é comum acontecer.

Vender o negócio inteiro também é uma opção, sendo a sua parte e a parte do falecido para um terceiro, que geralmente não se interessa por saber que sempre que tem que lidar com herdeiros podem ter variáveis no caminho que dificultam e muito o negócio .

Poucas pessoas sabem, mas quando um dono de empresa falece, o pedaço que ele tem da empresa passa a fazer parte do espólio, que é o conjunto de todo o patrimônio do falecido. Sendo assim, gera imposto sucessório ITCMD (Imposto sucessório causa morte e doação), e vai para o processo de inventário, que tem além do imposto uma série de custas jurídicas, dentre elas, o próprio advogado. Se a empresa tiver dívidas e os herdeiros e sócios remanescentes não tiverem caixa suficiente para inventar, pode acontecer de ter que fechar a empresa para obter os fundos para liquidar todos os passivos.

Existem estudos que falam da possibilidade que o dono da empresa morra antes dos 65 anos, que geralmente é sua previsão de aposentadoria. Se a empresa tem apenas um proprietário, e ele tem 45 anos, as chances são de 24%. Se pensarmos em dois donos, um com 40 e o outro com 55, as chances aumentam para 39%. Se são três donos, um com 40, outro com 50 e outro com 60, a probabilidade é bastante alta, de 49% .

Ter um plano de proteção do negócio assegura a continuidade da empresa, evita que ela seja liquidada, cumpre com as obrigações legais e evita que os herdeiros que não querem ou não estejam prontos para dar andamento ao negócio virem os novos donos.

O primeiro passo para que os donos entendam a importância de um plano de proteção do negócio e dos sócios é pensar sobre os impactos que seriam gerados se um deles falecer. Terão liquidez/capital para comprar a parte dos herdeiros? Os herdeiros são qualificados para dar continuidade ao negócio? Os sócios remanescentes se veem trabalhando com a família do sócio? Os herdeiros têm capital para comprar o negócio?

Respondidas estas perguntas, o ideal é fazer o valuation da empresa, entender quanto ela vale, e então alocar a proporção de cada um dos sócios .

Ao estudar que tipo de seguro de vida contratar, vale procurar entender por que prazo, com acúmulo ou não de poupança em vida, regras de acordo de compra e venda. Deve constar no acordo de acionistas um de acordo da familia, de que tem ciência que quando o sócio falecido, terão o compromisso de vender sua parte por valor pré acordado, assim como o sócio autorizando que isto seja feito após sua morte e os outros sócios assinando o compromisso de que irão comprar a parte da família.

Cada sócio adquire um seguro de vida de acordo com o valor de suas cotas, em que a empresa é a dona da apólice, ou seja, a pagadora , e os outros sócios os beneficiários que receberão o valor e o utilizaram para comprar a parte da família. Como o seguro de vida não faz parte do inventário, a família não deve estar como beneficiária direta, pois, neste caso, ficariam com o seguro e com a proporção da empresa.

Em resumo, neste acordo deverão constar uma série de informações quanto às regras de compra e venda, restrições, valorização e instrumentos que suportam o acordo . Por exemplo, a apólice de seguro de vida.

Importante que anualmente seja feita uma reavaliação do valor da empresa e distribuição societária, para que no momento de falecimento do sócio, o acordo e as coberturas de seguro estejam com os seus valores atualizados.

*Ale Boiani é CEO, gestora e fundadora do grupo financeiro 360iGroup , fundado há 11 anos e que tem cinco linhas diferentes de negócios nas áreas de seguros, finanças, investimentos e planejamento patrimonial, sucessório, tributário e fiscal. Com a profissional, que possui experiência de mais de 20 anos na área na linha de frente, a companhia soma 1,3 bilhão sob administração e mais de 2.500 pessoas capacitadas.


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