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Estado de SP atinge 700 megawatts de energia solar

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Segundo mapeamento da ABSOLAR, território paulista está em segundo lugar no ranking estadual da geração própria de energia

Segundo recente mapeamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), São Paulo acaba de ultrapassar a marca de 700 megawatts (MW) operacionais em geração própria de energia a partir da fonte solar. A região ocupa a segunda posição no ranking estadual da modalidade no Brasil.

O estado paulista possui atualmente 76.053 sistemas em operação, que abastecem cerca de 88.401 consumidores, espalhados por 636 cidades. Ou seja, 98,6% dos 645 municípios paulistas já possuem pelo menos um sistema solar fotovoltaico em funcionamento.

Um dos destaques de São Paulo é o município de Presidente Prudente, que lidera a geração fotovoltaica no estado com 21,2 MW operacionais e 0,5% de toda a produção nacional na geração própria de energia em telhados e pequenos terrenos.

Para o CEO da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia, a região é estratégica no País para o desenvolvimento da fonte solar fotovoltaica. “O estado paulista possui um grande potencial para a tecnologia fotovoltaica e, com a atual presença da energia solar na geração própria de energia, o mercado contribui de forma significativa para o desenvolvimento sustentável e econômico de toda a região, com geração de emprego e renda, atração de investimentos privados e colaboração no combate às mudanças climáticas”, comenta.

De acordo com a entidade, a construção de um marco legal para a geração distribuída no Brasil é o melhor caminho para afastar o risco de retrocesso à energia solar e demais fontes renováveis utilizadas para a geração distribuída de energia elétrica em telhados, fachadas e pequenos terrenos no País. O marco legal está atualmente em debate no Congresso Nacional por meio de projeto de lei (PL) 5829/2019, de autoria do deputado federal Silas Câmara e relatoria do deputado federal Lafayette de Andrada.

No total, 38 instituições representativas do País apoiam o PL, que garantirá em lei o direito do consumidor gerar e consumir sua própria eletricidade por meio de fontes limpas e renováveis, incluindo de produtores rurais, de comércio de bens, serviços e turismo, de pequenos negócios e de defesa do consumidor, dentre elas a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Sebrae, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) e a Proteste, maior entidade de defesa do consumidor da América Latina e do Brasil.

“Por isso, é fundamental o apoio da sociedade organizada e das empresas locais no sentido de estabelecer um arcabouço legal transparente, justo e que reconheça os benefícios da energia solar na geração distribuída no País”, acrescenta Sauaia.

Segundo o presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, Ronaldo Koloszuk, a energia solar fotovoltaica terá função cada vez mais estratégica para o atingimento das metas de desenvolvimento socioeconômico e sustentável em todos os estados brasileiros. “A tecnologia fotovoltaica é essencial para a recuperação da economia após a pandemia, sendo a fonte renovável que mais gera empregos no planeta”, conclui.


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