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Seguro Auto: norma permitirá uso de peças usadas

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A minuta de circular que vai alterar as regras para a operação no ramo auto, colocada pela Susep em consulta pública, prevê que, para fins de reparação do veículo em caso de sinistro, será admitido o uso de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, desde que mantenham as especificações técnicas do fabricante. Adicionalmente, será admitida também a utilização de peças usadas, desde que observadas as disposições da legislação específica que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, bem como as exigências técnicas necessárias para sua reutilização, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Além disso, as condições contratuais deverão esclarecer em quais componentes poderão ser utilizados os diferentes tipos de peças.

Ainda de acordo com o texto, a seguradora deverá garantir ao segurado acesso ao orçamento de reparo que inclua a relação das peças, usadas ou novas, originais ou não, utilizadas na recuperação do veículo sinistrado.

No caso de utilização de peças usadas deverão constar da relação informações sobre a procedência e condições das peças.

INFORMAÇÕES.

As condições contratuais deverão estabelecer ainda a forma como será efetuado o pagamento da indenização integral de veículos alienados fiduciariamente; e se, no caso de cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistro, haverá restituição de parte do prêmio relativo às demais coberturas contratadas e não utilizadas, observado o critério de tarifação adotado.

Será preciso incluir também uma cláusula dispondo que os veículos salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora, uma vez efetuado o pagamento da indenização integral, e outra dispondo que, em caso de contratação de cobertura parcial, o veículo salvado é do segurado, sem prejuízo de acordo diverso entre as partes.


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