Brasil,

O que esperar de resultado do mercado em razão da recente flexibilização das bases contratuais de seguros

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Por Walter Polido*

Superada a catarse pela qual a sociedade mundial e, especialmente, a brasileira passa e banido o negacionismo da pandemia, quiçá os negativistas juntos, em marcha temos um processo de reconstrução do mercado de seguros brasileiro. As primeiras normativas sobre os seguros de danos, já em plena vigência as duas nucleares (Circular Susep 621/21 e Resolução CNSP 407/2021), conduzem o referido movimento renovador.

Não há paliativos e sequer retrocessos que possam determinar de forma contrária o avanço, o desenvolvimento das bases contratuais dos seguros, atualmente sob condições questionáveis em face das boas práticas internacionais e da conformidade técnico-jurídica requerida, com raras exceções.

As seguradoras, de fato as responsáveis pelas tarefas pertinentes à reformulação, não poderão simplesmente se esquivar do processo. Não há espaço para este posicionamento míope.

Os corretores de seguros, desarticulados em relação a este processo modernizante, ainda não se deram conta do papel importante que eles devem desempenhar, estimulando e impulsionando os avanços.

As seguradoras que não atenderem ou que demorarem para inovar, podem ficar à deriva e sem a recepção de propostas de seguros, justamente porque cabe aos Corretores de Seguros buscar os melhores produtos aos seus clientes.

As bases contratuais, atualmente padronizadas, não são e nem nunca foram os melhores modelos para os consumidores-segurados brasileiros. É preciso mudar e a flexibilização das normas já está vigendo.

No decorrer deste texto, estão destacadas as principais situações atualmente encontradas e praticadas pelo mercado de seguros brasileiro, especialmente nos Seguros de Propriedades. Elas demonstram não só o atraso tecnológico em matéria de subscrição, como também a insistência, inexplicável, da adoção de modelos que efetivamente não são positivos para nenhuma das partes contratantes: segurado e seguradora.

Expõem, inclusive as seguradoras, e não só os segurados, a toda a sorte de interpretação extravagante, até mesmo e principalmente em sede judicial, não construindo uma boa cultura de seguros no País. É preciso, repise-se, mudar este status quo.

Nos Seguros de Propriedades são encontradas diversas situações desconformes, ainda em razão das normas regulamentares que vigoravam a respeito da elaboração e do registro de produtos de seguros na Susep, sendo que algumas delas foram construídas e sedimentadas ao longo de algumas décadas e não somente em razão dos produtos padronizados, sejam eles do período no qual vigeu o monopólio de resseguro (1939-2007) ou, mais recentemente, pela Susep (2007-2020).

O mercado brasileiro determinou critérios de subscrição que não condizem com as boas práticas e esse repositório, desconforme, precisa ser enfrentado e alterado. O momento é propício e é agora.

A análise completa, com destaques importantes sobre o assunto, está disponível gratuitamente no Centro de Pesquisa Acadêmica e Publicações (CPAP). Acesse o PDF por aqui e boa leitura.

* Walter Polido é diretor da Conhecer Seguros. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos, advogado, técnico-especialista em seguros e resseguros, consultor da Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros, também é árbitro em seguros e resseguros, parecerista, professor universitário e escritor.

Ps. Caso facilite, este é o link de acesso direto para o PDF; https://conhecerseguros.com.br/wp-content/uploads/2021/05/conhecerseguros_cpap_flexibilizacao_seguros.pdf


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