Brasil,

Franquia no seguro auto não pode ser aplicada quando há sinistro de incêndio

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/ Carla Boaventura
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Nelson Uzeda, superintendente da Excelsior Seguradora, em entrevista ao Cqcs, alertou os corretores de seguros sobre a franquia do seguro auto em caso de sinistros com incêndio. Franquia é o valor pago pelo segurado para que seu bem, para o qual contratou o seguro, seja reparado após um sinistro que tenha cobertura na sua apólice. No entanto, existe uma situação na qual esse valor não precisa ser pago.

Se um veículo simplesmente pega fogo, há a circular 269 da Susep, de 30 de setembro de 2004, que trata especificamente sobre isso. “Ela cita, entre outras coisas, algumas condições para o seguro de automóvel aqui no Brasil. Ela fala justamente sobre questões da franquia para o caso de incêndio e diz em seu artigo 6º que fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e explosão e de indenização integral”, explicou.

O caso é bem diferente quando há uma colisão. Para exemplificar, o executivo explicou: “Se o prejuízo do segurado foi, hipoteticamente de R$ 30.000 e franquia de R$ 2.000 a seguradora vai arcar com R$ 28.000 e o segurado com os R$ 2.000 que faltam”.

Ainda segundo Uzeda, é preciso alertar aos corretores para que verifiquem nas condições gerais do seguro contratado por seus clientes se há aplicação de franquia para os casos de incêndio parcial, porque comumente não se aplica. “A franquia é um mecanismo que a seguradora adota para que o segurado tenha um certo cuidado, e o incêndio não depende dele, então é importante que o corretor verifique se nas condições gerais se a franquia, em caso de incêndio, está sendo aplicada. Em princípio, não se deve”, finalizou.


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