Brasil,

Susep retira obrigatoriedade de contribuição para o FESR

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Através de comunicado publicado nesta segunda-feira (12 de abril), a Susep anunciou que, a partir de agora, as seguradoras que comercializam seguros de penhor rural ficam desobrigadas de contribuir compulsoriamente para o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR), criado pelo Decreto-Lei 73/66.

Segundo a autarquia, foi feita uma reanálise jurídica por sua Procuradoria Federal acerca das contribuições compulsórias ao Fundo e concluiu-se que a adesão é facultativa para todos os ramos ou modalidades de seguros rurais, inclusive o seguro de penhor rural.

Essa revisão de entendimento projeta efeitos apenas para o futuro, na forma determinada pelo art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei 9.784/99, segundo o qual, nos processos administrativos serão observados, entre outros critérios de interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, “vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.

Além disso, a Susep informou que, para fins de registro dos produtos de seguros de penhor rural no sistema de Registro Eletrônico de Produtos – REP, as seguradoras deverão selecionar o ramo “Penhor Rural” e especificar o SUBRAM (“com FESR” ou “sem FESR”), conforme o caso.


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