Variação de temperatura: interpretação no seguro de transporte
Aparecido Rocha – insurance reviewer
As mercadorias com necessidade de temperatura controlada durante o transporte sempre foram preocupações para os embarcadores (donos das cargas), transportadores, agentes de cargas, seguradoras e corretores de seguros. São mercadorias transportadas em contêineres reefer e em ambientes refrigerados e frigorificados.
Nas condições gerais do seguro de transportes padronizadas pela Superintendência dos Seguros Privados – Susep, há a indicação que o seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes, direta ou indiretamente, de variação de temperatura. Essa exclusão é ainda reforçada pela cláusula de Prejuízos não Indenizáveis constante das condições especiais integrante da apólice de transporte.
A simples oscilação de temperatura no interior de um contêiner reefer ou em ambientes refrigerados e frigorificados não está coberta pelo seguro de transportes. Também não estão cobertos os prejuízos por falha humana ou operacional, como por exemplo a não ligação ou desligamento de tomadas para alimentação elétrica, rodízio de tomadas, colocação errada da temperatura e falha dos equipamentos de refrigeração. A cobertura para prejuízos decorrentes de variação de temperatura estaria configurada apenas nos casos em que houver a devida comprovação de fatores externos, tipo um acidente.
O contêiner reefer possui controle próprio de refrigeração, enquanto navios e caminhões não possuem motores de refrigeração ou máquinas frigoríficas, apenas fornecem energia necessárias para os contêineres. O sistema eletrônico que registra os dados da temperatura durante a viagem por meio de um relatório gráfico serve para mostrar o comportamento da temperatura no interior do contêiner. Esse dispositivo é muito importante para o acompanhamento dos envolvidos durante a viagem, mas para fins de seguro não serve de argumento para a cobrança de prejuízos por deterioração e perdas de mercadorias. No modal aéreo, o expedidor tem a opção do embarque refrigerado ou sob temperatura controlada, mas o seguro segue o mesmo critério de exclusão de cobertura.
Entretanto, os seguros de transportes nacional e internacional permitem a inclusão das coberturas adicionais: Cobertura Básica Restrita para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados nº 4; Cobertura Básica Ampla para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados nº 5; Cobertura Básica Restrita para Mercadorias/Bens Congelados nº 6; e a Cobertura Básica Ampla para Mercadorias/Bens Congelados nº 7.
Os detalhes e as características do contrato de seguro não são dominados pelos segurados, portanto, cabe aos corretores de seguros esclarecer a seus clientes as particularidades e coberturas das apólices contratadas e as circunstâncias em que não há cobertura de seguro, evitando-se assim controvérsias na ocorrência de um sinistro.
O clausulado do seguro de transporte está ultrapassado e requer uma revisão e modernização que permita a fácil interpretação dos textos, principalmente para a logística de cadeia fria.
Aparecido Rocha – insurance reviewer
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