Cinco dicas para implementação da LGPD
*Anderson Pettirossi Xavier
Criada para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) altera alguns artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novas regras para empresas e órgãos públicos no que diz respeito ao tratamento da privacidade e segurança das informações de usuários e clientes.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece uma série de regras que empresas e outras organizações atuantes no Brasil terão que seguir para permitir que o cidadão tenha mais controle sobre o tratamento que é dado às suas informações pessoais.
Estar 100% pronto para todas as regras definidas/exigidas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não é uma tarefa fácil e nem de curto prazo. Também não existe uma receita pronta, pois cada empresa tem suas particularidades e necessidades.
Por outro lado, existem alguns pontos chave de atenção que podem facilitar a sua implementação: conscientização e treinamento, mapeamento dos dados, análises de gaps, plano de ação e monitoramento.
1. Conscientização: todos os colaboradores devem conhecer a LGPD com foco especial no impacto do seu dia a dia, quais itens cada colaborador deve ter maior atenção;
2. Mapeamento dos dados: esse, possivelmente, seja o item mais importante - a ideia é ter um diagnóstico de todo o fluxo de dados pessoais – o levantamento deve ser realizado sem filtros justamente para ter a real necessidade de ações nos passos seguintes. A lei obriga o correto tratamento de dados pessoais e toda a cadeia, seja no armazenamento, transmissão, manipulação, entre outros.
3. Análises de gaps: após efetuado o mapeamento é preciso analisar os pontos que exigem melhor tratativa, seja mudando processos, implementando criptografia, restringindo acesso, etc. As ações necessária para adequação aparecerão nesta etapa;
4. Plano de ação: Com todos os itens que precisarão ser implementados, importante criar um plano de ação com responsável, prazo para ser concluído cada item. Recomendado utilizar a técnica 5W2H;
5. Monitoramento: definir períodos de checagem, tanto na fase de implantação quanto após, para garantir que as ações estão sendo implementadas e os dados pessoais protegidos.
Os artigos da LGPD sobre sanções administrativas para quem desrespeitar as regras de tratamento de dados pessoais ainda não estão valendo. Por força da Lei 14.010/20, as sanções entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021. As punições podem chegar até 2% do faturamento até o limite de 50 milhões de reais.
A Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em agosto de 2018, portanto, ainda há um prazo para que as empresas tenham tempo para se estruturar e conseguir colocar em prática as novas exigências de proteção e transparência no tratamento das informações de seus clientes e usuários.
*Anderson Pettirossi Xavier é Data Protection Officer (DPO) da ART IT, empresa especializada em soluções e serviços de TI.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário