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Com novas restrições, pedidos de recuperação judicial devem voltar a crescer

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Empresas endividadas voltam a considerar a ferramenta jurídica para sobreviver à crise agravada pelo novo lockdown

Muitos empresários terão que pagar suas dívidas em um momento que não há negócios e, portanto, sem fluxo de caixa da empresa, que já estava comprometido

As novas restrições de circulação por conta do agravamento da pandemia e a falta de planejamento do governo federal para abertura de linhas de crédito aumentaram o temor de que milhares de empresas precisem fechar as portas nos próximos meses. Após um ano de retração econômica, boa parte do setor produtivo encontra-se fragilizado e sem reservas para manter-se em pé. Especialistas apontam que o número de empresas fechadas no Brasil deve crescer já no primeiro semestre.

Nesse cenário, muitos empresários voltaram a considerar o caminho da recuperação judicial para sobreviver ao novo lockdown. Na Dasa Advogados, escritório especializado na área trabalhista, a procura subiu 30% na semana passada. A ferramenta jurídica já havia ganhado fôlego no País em 2020, quando foram feitos 1.179 pedidos – segundo dados da Boa Vista Serviços, o aumento anual foi de 13,4%. O número teria sido maior não fossem os auxílios emergenciais do governo e a postura mais branda dos bancos credores na hora de negociar os débitos.

Com a piora do cenário no combate à pandemia e a consequente deterioração da economia, a procura deve voltar a crescer em 2021. A consultoria Alvarez&Marsal estima que 1.800 empresas busquem a ferramenta jurídica até o mês de dezembro. “A iminência do fim do prazo para saldar os auxílios concedidos pelo governo no ano passado também deve ser um impulso para a procura pela recuperação judicial”, diz Eduardo Kawakami, diretor jurídico da Dasa Advogados. “Muitos empresários terão que pagar suas dívidas em um momento que não há negócios e, portanto, que o fluxo de caixa da empresa, que já estava comprometido, deverá sofrer ainda mais.”

Diferentemente do que acontece no processo falimentar, a recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/05, permite a reestruturação financeira sem a necessidade de a empresa precisar encerrar as atividades. “Após a aprovação do plano, os débitos passam a ser pagos de forma planejada, o que possibilita que a empresa preserve compromissos e mantenha a força de trabalho, sem a necessidade de demissões”, diz Carlos Deneszczuk, sócio da Dasa Advogados. “O processo permite ao empresário a capitalização de recursos, a renegociação do passivo e a reestruturação financeira e administrativa da sociedade.” Outra vantagem trazida pelo processo da recuperação judicial é a suspensão das ações e execuções contra a empresa.


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