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Conheça as novas regras para os microsseguros

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A Susep colocou em consulta pública minuta de Resolução do CNSP que dispõe sobre os princípios e as características gerais para operação dos seguros classificados como microsseguros, estruturados para a população de baixa renda e/ou microempreendedores individuais.

As seguradoras terão que adotar, no desenvolvimento e distribuição dos produtos, novos processos, tecnologias, metodologias e procedimentos para atender as necessidades dos consumidores.

Além disso, deverão promover a capacitação dos seus empregados e a educação financeira dos clientes, de modo a possibilitar o pleno entendimento dos microsseguros ofertados, além de contribuir para o gerenciamento das suas finanças pessoais de modo geral.

Esses produtos deverão ser desenvolvidos de modo a promover a inclusão da população de baixa renda e dos microeemprendedores individuais não alcançados pelos sistemas tradicionais de proteção securitária.

Já as condições contratuais, os requerimentos e os procedimentos relacionados aos produtos precisarão ser simples e de fácil compreensão para os segurados, beneficiários e intermediários, desde a fase pré-contratual, até o cumprimento de todas as obrigações do contrato.

Outra exigência será que a distribuição e os custos do produto, a disponibilização das informações e os procedimentos de pagamento do prêmio e de regulação dos sinistros sejam apropriados e compatíveis com o público-alvo.

Os planos de microsseguros poderão ser estruturados com coberturas de danos e de pessoas, isoladamente ou em conjunto, no regime financeiro de repartição; apresentar clausulado redigido em linguagem simples, amigável e inteligível; identificar claramente os riscos excluídos e demais disposições que gerem direitos e obrigações para os proponentes, segurados e beneficiários; evitar adoção excessiva de restrições e riscos excluídos; e prever prazos tempestivos e aderentes às necessidades de seu público-alvo para a liquidação de sinistros como resultado da adoção de processos de regulação de sinistro eficientes e rápidos.

O estabelecimento do limite máximo de indenização, para coberturas de danos, e do capital segurado, para coberturas de pessoas, deverá observar a natureza, o objetivo e as características da cobertura.

Por fim, o texto estabelece que deverão ser aplicadas às operações de microsseguros as regras e critérios regulamentares vigentes sobre as operações de seguros, desde que não contrariem as disposições da nova resolução.

Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões até o dia 07 de abril, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço .


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