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Novas medidas de prevenção de lavagem de dinheiro no setor de seguros entram em vigor

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Novos requerimentos de governança, procedimentos, controles e monitoramento para pessoas e transações suspeitas foram estabelecidos pela circular 612 da Susep

Entram em vigor, a partir de desta segunda-feira, 01, as novas medidas do setor de seguros para prevenção e combate os crimes de crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Os novos requerimentos de governança, procedimentos, controles e monitoramento para pessoas e transações suspeitas foram estabelecidos pela circular 612, da Superintendência de Seguros Privados (Susep) que regula a indústria, e são considerados um marco relevante no avanço do mercado de seguros brasileiro.

De acordo com a determinação da Susep, as companhias reguladas pelo órgão deverão colocar em prática políticas e processos reforçados levando em consideração o risco e a complexidade dos modelos de negócio. Isso será feito a partir de uma avaliação interna de riscos que identifique e mensure a suscetibilidade de a empresa ter produtos e serviços utilizados para fins da prática de lavagem de dinheiro.

Segundo o sócio da KPMG, Phelipe Linhares, a partir de agora, as companhias de seguros devem aplicar modelos baseados em risco para gerenciar as iniciativas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, utilizando técnicas para identificar, qualificar, monitorar e reportar os clientes, transações, parceiros, fornecedores e funcionários no início e durante relacionamentos comerciais ou laborais.

“Os esforços das empresas devem resultar no aumento da eficiência e na identificação, análise e comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de situações atípicas ou suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A Susep adicionou ainda ao texto um requerimento de uma avaliação anual do programa cujos resultados, incluindo medidas de melhorias, devem ser comunicados ao conselho de administração, diretoria e comitê de auditoria”, explica. De forma geral, a nova regulação apresenta uma visão mais madura e aprofundada em linha com as diretrizes do The Financial Action Task Force (FATF GAFI) uma entidade intergovernamental e independente composta por 35 países-membro para desenvolvimento de políticas e proteção do sistema financeiro global contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo do qual o Brasil faz parte.


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