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Pandemia: profissional de saúde quer mais rapidez nas indenizações

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Os profissionais da área de saúde querem maior rapidez no pagamento de indenizações nos seguros de vida, renda temporária e invalidez, quando a solicitação for referente à pandemia do coronavírus. A solicitação foi feita através do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), que enviou ofício à Susep reivindicando mais rapidez e menos burocracias no pagamento das indenizações, “tendo em vista o momento de pandemia pelo novo coronavírus”.

O ofício, encaminhado pelo presidente do CRM-PR, Roberto Issamu Yosida, pede que os segurados da área de saúde e seus familiares sejam indenizados mais rapidamente, tendo em vista “os relevantes e imprescindíveis” serviços prestados à sociedade brasileira durante a pandemia. “Muitos profissionais faleceram em decorrência de contágio nos atendimentos; e há ainda o caráter humanitário e a excepcionalidade do momento”, acentua o documento.

Segundo o CRM-PR, a resposta da Susep foi dada pelo diretor Técnico da autarquia, Rafael Pereira Scherre, segundo o qual, com relação a medidas que buscam resguardar os direitos do consumidor, já foram adotadas diversas ações durante o período de calamidade pública.

Ele citou, por exemplo, o diálogo com a Secretaria Nacional do Consumidor e entidades supervisionadas acerca da flexibilização, por parte das empresas que operam com seguros de pessoas, de condições contratuais relacionadas à exclusão de riscos de epidemia ou pandemia declaradas por autoridade competente. “Cumpre registrar que a maior parte das seguradoras que opera o ramo vida já decidiu cobrir os eventos decorrentes de pandemia nas apólices vigentes, em especial nas coberturas de morte – mesmo que tipicamente seja um risco excluído nos contratos de seguro de pessoas, o que é permitido pelo Código Civil. Dessa forma, já estão sendo pagas indenizações para as coberturas de morte nos seguros de vida”, frisa o diretor da Susep, no ofício.

Além disso, Rafael Pereira Scherre explica que a Susep já dialogou com a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) para acompanhamento da situação durante a pandemia e iniciativas que busquem beneficiar os consumidores do mercado de seguros, como a acima citada.

A Susep também vem orientando as entidades supervisionadas a se cadastrem na plataforma Consumidor.gov, a fim de facilitar a composição de conflitos relacionados a relações de consumo, de forma totalmente digital, medida particularmente importante para evitar deslocamentos no período de restrição de mobilidade.

As demais medidas citadas pelo diretor da Susep na resposta ao CRM-PR foram as seguintes:

Flexibilização de prazos para possibilitar adaptação, por parte das entidades supervisionadas, ao novo cenário de enfrentamento da pandemia e garantir, assim, a estabilidade do sistema de seguros e previdência, beneficiando o consumidor com a manutenção dos serviços contratados. Vale mencionar que medidas semelhantes foram adotadas por supervisores internacionais do mercado de seguros;

Elaboração de dicas para o consumidor de seguros durante a pandemia, divulgadas no site da Susep. O material também foi divulgado nas páginas de Educação Financeira da Susep e do Banco Central do Brasil;

Continuidade das atividades de acompanhamento do mercado supervisionado. Essa atuação permite que a Susep adote novas medidas que venha a julgar necessárias para assegurar a estabilidade do setor e um adequado atendimento aos consumidores.

Por fim, Scherre informou que, no âmbito de suas atividades de supervisão, compete à Susep fazer com que as empresas supervisionadas estabeleçam os seus processos de regulação de sinistro e pagamento de indenizações de forma célere, “em conformidade com as normas em vigor, e que está atenta a eventuais condutas inadequadas”.


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