Veja as novas regras para venda de seguros por meios remotos
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A Susep colocou em consulta pública minuta de Resolução do CNSP que estabelecerá novas regras para a utilização de meios remotos nas operações de seguro, previdência complementar aberta e capitalização.
Essa resolução irá determinar que a utilização de meios remotos será permitida em todo o processo de comercialização dos produtos, incluindo a emissão, envio e disponibilização, conforme o caso, de documentos relativos à contratação, sejam condições contratuais, cobrança, extratos, regulamentos e materiais informativos.
O uso de meios remotos deverá garantir a possibilidade de impressão do documento pelo cliente. Além disso, os documentos contratuais emitidos por meios remotos devem conter informação de data e hora de sua emissão.
As propostas de seguro e de previdência complementar aberta poderão ser preenchidas e formalizadas por meio eletrônico seguro aceito pelas partes como válido, necessariamente de forma autenticada e passível de comprovação da autoria e integridade.
Já a contratação de seguros por emissão de bilhete e a contratação de títulos de capitalização poderão ser realizadas por meios remotos. Nestes casos, o cliente deverá receber, preferencialmente pelo mesmo meio remoto usado na contratação, instruções detalhadas para acesso seguro aos documentos contratuais dos produtos contratados.
Quando a contratação for realizada por meios remotos, o ente supervisionado ou o intermediário, conforme o caso, deverá garantir que as solicitações e procedimentos necessários ao encerramento da relação contratual sejam efetuados, no mínimo, pelo mesmo meio de contratação.
Também poderão ser efetivados por meios remotos, a critério do ente supervisionado, outros procedimentos e solicitações relativos ao produto contratado.
As sugestões e críticas de quaisquer profissionais ou entidades mercado poderão ser enviadas para a autarquia até o dia 25 de março através do e-mail . O texto da minuta está disponível no site da Susep, neste endereço.
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