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Entrada em vigor da LGPD aquece mercado de seguros

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Entrada em vigor da LGPD aquece mercado de seguros

MARCELO AUGUSTO SPINEL DE SOUZA CÁRGANO

Advogado do escritório Abe Giovanini Advogados

Embora inócua se adotada sozinha, medida é recomendada para proteger empresas em caso de incidentes de segurança e mau uso de dados pessoais

Recentemente a imprensa noticiou (coluna Painel S.A., Folha de S.Paulo) que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) acelerou a procura por seguros para proteger executivos e empresas em casos de problemas relacionados a dados pessoais, e que somente em uma seguradora a contratação do chamado seguro cyber cresceu 50%. Vamos falar, então, do que são esses ciberseguros.

Ciberseguros não são uma criação recente, tendo origem ainda nos anos 1990. A cobertura oferecida também pode, dependendo do escopo da apólice, ir além de questões envolvendo proteção de dados, incluindo até a contratação de negociadores para lidar com casos de ransomware (quando um arquivo “sequestra” o computador ou o sistema da vítima, impedindo seu uso até o pagamento de resgate, geralmente via criptomoeda).

Contudo, o aumento do interesse por este tipo de seguro em decorrência de leis de proteção de dados é um fenômeno que já foi visto na Europa e agora começa no Brasil. Em publicação de 2019, a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) informou que o setor de ciberseguros europeu aumentou 72% em 2018 na comparação com o ano anterior. Não coincidentemente, 2018 foi o ano em que entrou em vigor a lei europeia de proteção de dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, conhecida pela sigla em inglês “GDPR”).

Antes de falar de suas vantagens, é preciso deixar claro: o ciberseguro, por si só, não substitui o cumprimento das normas trazidas pela LGPD, nem reduz a necessidade da implementar um programa de adequação que inclua um mapeamento de dados e identificação de riscos, com a implementação de soluções jurídicas, de tecnologia e gestão para sua mitigação. Quem limitar sua adequação à contratação de seguros sem medidas adicionais vai acabar gastando mais do que se tivesse se adequado – se for aceito por alguma seguradora.

Dito isso, a cobertura adicional oferecida por um ciberseguro é atraente. Um mantra dos especialistas em cibersegurança é que não se fala “se” ocorrerá um incidente de segurança, mas “quando”. Além da multa de até 2% do faturamento até o limite de R$ 50 milhões, a LGPD também prevê a responsabilização civil das empresas – responsabilização, aliás, que já está em vigor. Além de cobrir o pagamento de multas e indenizações, estes seguros podem ainda cobrir eventuais sinistros causados por violações de terceiros, como operadores de dados que tratem dados em nome de sua organização.

Por fim, é válido mencionar que na medida em que o seguro também garanta o pagamento de reparação a titular que venha a sofrer um dano devido a tratamento de dados irregular ou ilícito, a contratação de seguro também pode vir a ser considerada uma boa prática, sendo mais uma maneira de demonstrar o compliance da organização.


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