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Os reflexos da LGPD para o direito tributário

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Roberto Cardone, Sócio na FNCA Advogados - Divulgação FNCA Advogados Roberto Cardone, Sócio na FNCA Advogados - Divulgação FNCA Advogados

A nova legislação traz profundas mudanças para o universo tributário e exige um alto nível de adaptabilidade por parte das organizações nacionais

Por Roberto Cardone*

A concepção mundial acerca da utilização e armazenamento dos dados pessoais tem se transformado significativamente nos últimos anos. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) chegou para contemplar essa mentalidade e transmiti-la para o campo empresarial, inserindo noções de consentimento, transparência e privacidade no cotidiano operacional das empresas. De um modo geral, o texto previsto no corpo da lei tem como principal objetivo garantir e proteger direitos fundamentais ao cidadão, preservando a integridade de informações concedidas.

Para o direito tributário, a legislação também exerce um impacto inegável. Visando o tratamento adequado dos materiais de cunho pessoal, as novas regras afetam diretamente processos relativos aos contribuintes como um todo. Isso se justifica na medida em que relações conduzidas com o intuito de realizar o cumprimento de obrigações tributárias caracterizam a transmissão de dados pessoais. Compreender a importância de se pensar em políticas de segurança informacional é o primeiro passo para entender a seriedade do tema nos dias atuais.

A LGPD sob a ótica do Fisco

O Fisco, como uma autoridade fazendária e responsável pelo controle de pagamento de impostos em todas as esferas tributárias do país, tem autorização para aplicar a coleta e separação de dados pessoais sem a necessidade do consentimento do titular. Portanto, é de suma importância que o órgão adote uma postura de transparência plena, clarificando os cenários ao contribuinte e expondo ocasiões em que o tratamento poderá ser conduzido sem a concessão.

O que se mostra determinante é a adoção de medidas técnicas e administrativas elaboradas justamente para proteger as informações concedidas sem a autorização do usuário e/ou fornecidas por situações acidentais. É indispensável que os agentes responsáveis por essas operações estejam respaldados e preparados para cumprir suas funções e respeitar os direitos e garantias previstas pela nova legislação. Trata-se de uma movimentação compatível com os princípios que cercam a atividade da Administração Pública, entre elas, conceitos de legalidade, impessoalidade e moralidade. O poder público precisa dar o exemplo e viabilizar o impacto da LGPD sobre as organizações.

A importância de uma nova cultura corporativa

Em resposta à Lei Geral de Proteção de Dados, devemos nos apoiar em uma visão ampla sobre os efeitos da lei no ambiente de trabalho. O gestor, grande encarregado de tomar iniciativas que caminhem neste sentido, se depara com a urgência por uma transformação completa na cultura organizacional. Em termos práticos, torna-se necessária a construção de um sistema de fluxo informacional que priorize a integridade dos dados, por meio de um programa contínuo de adequação. Isso vale para o setor público e o privado, afinal, o universo do Direito Tributário também deverá se adaptar às demandas propostas pela LGPD.

Quanto antes se pensar em uma mudança pontual no planejamento e organização dos dados armazenados internamente, melhor será o tempo de reformulação processual e, consequentemente, o período de adaptação à vigência da lei.

Conformidade é palavra-chave de um futuro inadiável

Não há como negar que os tempos mudaram. Se por um lado, investir na inovação empresarial tem sido um compromisso compartilhado por muitas empresas, colocar os serviços oferecidos em plena harmonia com a LGPD é uma tarefa tão importante quanto. Pensar na criação de políticas de Compliance bem estabelecidas e disseminadas no âmbito interno, impactando positivamente a rotina de todos os profissionais, sem distinções, é uma questão primordial para que a mudança não se limite ao espaço teórico.

Encerro o artigo destacando que a Lei Geral de Proteção de Dados afetará todos os campos do Direito, e os desafios para o setor jurídico são numerosos, mas não devem ser visualizados como empecilhos ou obstáculos, pelo contrário, são ótimas oportunidades de se abraçar a conformidade das informações adquiridas e à própria privacidade dos usuários. Os resultados extraídos dessa sinalização positiva à LGPD são condizentes com um futuro cada vez mais promissor, sempre vinculado ao respeito às normas vigentes.

*Roberto Cardone é Sócio na FNCA Advogados. Formado em Direito, o executivo possui mais 20 anos de experiência no ramo jurídico, com especialização em direito tributário e foco no suporte às empresas e atividades de consultoria, administração e gestão empresarial.

Sobre o FNCA Advogados

Consolidado no mercado há mais de 20 anos, a FNCA – Fernando, Nagao, Cardone, Alvarez Jr. & Advogados, exerce a advocacia empresarial e se destaca pelo atendimento personalizado, de acordo com as demandas de cada cliente. Atualmente, é referência no segmento, pela atuação diferenciada e objetiva, apoiando empresas de forma preventiva, além de fornecer o suporte ideal para tomadas de decisão. Presente no cotidiano operacional do cliente, leva o jurídico por meio de linguagem simples e transparente. A FNCA se destaca, principalmente, pela atuação pessoal dos sócios na definição das estratégias e planejamentos.


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