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Lei das Licitações: mercado de seguros está pronto

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Ao analisar, em entrevista exclusiva para o Cqcs, as possíveis consequências do projeto de lei aprovado no Congresso que, na prática, cria uma nova lei das licitações, o sócio Cassio Amaral, da área de Seguros, Resseguros e Previdência Privada do escritório Mattos Filho, afirmou que as seguradoras possuem toda a capacidade financeira e operacional para mobilizar ativos e parceiros tecnicamente capazes, de forma célere e eficiente, com o objetivo de exercer, principalmente o step-in.

Mas, ressaltou que as seguradoras não têm interesse, tampouco estão autorizadas a executar diretamente os projetos paralisados. “ (a seguradora) Exercerá o step-in com a contratação de empresas de engenharia tecnicamente competentes, assessorada, ainda, por escritórios de advocacia, especialistas em project finance, certificadoras e demais técnicos especializados”, projeta o sócio.

Segundo ele, o Estado terá, contudo, que garantir que a seguradora não sofrerá as consequências negativas do step-in por conta de insegurança jurídica, a exemplo de sucessões (responsabilização) ambiental, trabalhista, tributária e consumeirista, entre outros. “O importante é que os recursos da seguradora sejam utilizados para conclusão do projeto e não para pagamento de passivos deixados pelo contratado inadimplente”, alerta.

Amaral acrescenta que, com a execução da cláusula de step-in, atinge-se o objetivo maior do seguro de performance: concluir obras públicas paralisadas, de forma mais rápida e eficiente, em caso de inadimplemento do contratado/garantido. Isso porque não interessa ao Estado o pagamento de multas ou outras compensações, mas sim, a atuação ativa da seguradora para, sob mecanismos ágeis de direito privado, dar continuidade a obras inacabadas.

Na avaliação dele, o limite de 30% do valor do contrato para a cobertura do seguro, “em geral, será suficiente”, até porque não é esperado que uma obra paralisada demande mais do que esse percentual de sobrecusto para ser retomada e finalizada, levando-se em conta o custo originalmente orçado, especialmente se a retomada ocorrer de forma rápida e eficiente, evitando-se custos de desmobilização.No entanto, podem ocorrer situações em que tal sobrecusto ultrapasse os 30%. Nestes casos, segundo Amaral, caberá ao Estado suportar o excesso diretamente.

O sócio entende que o ideal seria haver um limite maior, entre 50% e 100%, como ocorre em outros países, como os Estados Unidos. Dessa forma, seria possível evitar o risco de insuficiência de limite. “Mas, foram ouvidos pleitos – equivocados – no Congresso no sentido de que isso encareceria muito o produto e criaria uma barreira para novos entrantes”, lamenta Amaral.

Para o executivo do escritório Mattos Filho, a mudança dos parâmetros de garantia de performance, aliada à obrigatoriedade do step-in em obras de grande vulto, vai viabilizar a financiabilidade de certos atores que, segundo critérios mais rigorosos dos financiadores, poderiam não ter capacidade operacional ou de crédito. Assim, com a maior influência das seguradoras na contratação, monitoramento e eventual conclusão das obras públicas, é esperado que melhore a eficiência e celeridade na contratação e execução das obras. “Acima de tudo, com a garantia de performance mais robusta, os stakeholders terão mais tranquilidade de que a obra será concluída, gerando, por conseguinte, fluxo de caixa em concessões e PPPs para pagamento de credores”, frisa o sócio.

Ele acredita ainda que não haverá dificuldades para o mercado local suportar a demanda que virá com as novas regras. Amaral lembra o mercado de seguros e resseguros é internacionalizado e pulverizado por natureza. Dessa forma, não há dúvida que o setor será capaz de dar suporte aos projetos.

Ele ressalta, porém, que tudo dependerá da segurança que o Estado dará “no que tange às garantias de retomada e recebimento de fluxo de pagamentos da obra”. Além disso, os tomadores dos seguros terão que prestar mais atenção no tema, valorizando a relação com a seguradora e envolvendo-as desde o início nos processos de licitação, trabalhando sempre a quatro mãos, inclusive na constituição de mecanismos mais eficientes de contragarantias.


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