Brasil,

A marca de sua empresa está registrada? Ela pode estar em risco na pandemia

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Paulo Ucelli
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A pandemia do COVID-19 trouxe impactos de diferentes naturezas a pessoas e empresas, alcançando automaticamente os diversos produtos em circulação no mercado. Ponto relevante é que muitas marcas pararam momentaneamente de circular em função da crise e isso representa em um risco.

A sócia da Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes, Rosa Sborgia explica que segundo a Legislação da Propriedade Industrial, "a empresa titular de registro de marca tem o dever de pleitear sobre a manutenção de provas de uso visando manter a respectiva marca ativa e evitar pedidos de uso por terceiros interessados. Lembrando que o registro de marca se trata de um monopólio concedido pelo Estado".

Desta forma, com a redução da atividade econômica brasileira desde março até os dias atuais, as empresas deixaram de vender produtos, não emitindo faturas fiscais pela ausência de circulação de mercadorias, afetando automaticamente a manutenção de provas de uso das suas marcas.

O interesse de terceiros a marcas reconhecidas no mercado é prática tradicional, sendo que a mesma Legislação permite que estes terceiros peçam pedidos de caducidades sobre registros de marcas não exploradas no mercado, seja por um longo ou curto período. Por decorrência, o seu titular deverá apresentar provas de uso da marca na forma como está registrada e para a exata linha de produtos enquadrada na classe contida no respectivo registro marcário, em um período ininterrupto dos últimos 5 (cinco) anos a contar da data da publicação realizada pelo INPI.

Rosa Sborgia explica que, em regra, na ausência de apresentação de provas de uso, o registro é declarado caduco, perdendo a empresa titular, os direitos exclusivos do registro em questão.

Ao mesmo tempo, tendo ocorrido período pontual de ausência de prova de uso, seja por força maior ou caso fortuito, a empresa titular poderá alegar esta situação externa de impossibilidade comercial daquele produto com a sua respectiva marca, justificando o motivo pela qual não tenha provas de uso regular durante um período pontual.

Desta forma, enquanto a empresa titular da marca é obrigada a usá-la e explorá-la continuamente visando a manutenção da sua proteção, ocorrendo qualquer situação externa que provoque a redução das operações comerciais com determinada marca, desde que justificável.

Assim, a pandemia do Covid-19 com isolamento social trata-se de uma situação casual na qual a empresa ficou impossibilitada de manter a sua operação comercial normal -, cuja ocorrência caracteriza motivo justificável para tornar-se isenta das apresentações destas provas de uso pelo período restritivo comercial.


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