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Recuperação empresarial é um ato de gestão e governança

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Independente das ações de recuperação empresarial serem recomendas e feitas de forma negociada, extrajudicial ou judicial, o sucesso deste ato será dependente, inexoravelmente, da gestão e governança praticados na recuperanda

Em tempos idos uma empresa vinha da ideia de um empreendedor, posta em prática com trabalho duro, que contava com a sorte, enfrentava pouca ou nenhuma concorrência, atendia clientes próximos e pouco exigentes e, seguindo essa rotina, conseguia levar a gestão, sem novidades, durante décadas sem problemas.

Hoje a empresa é um ser vivo complexo, que até parte de uma ideia, mas que para funcionar e sobreviver precisa conjugar operações, mercados, pessoas, dinheiro e gestão, com todo o conjunto conduzido à luz de objetivos definidos, estratégias, registros, controles e compliance, o que requer conhecimento, preparo, atualidade, equipe. Para sobreviver num mundo de inovação disruptiva já não basta história, boa vontade e suor, é preciso gestão, com capacidade, conhecimento e técnica. Se no passado era importante saber fazer, hoje o sucesso depende de saber administrar, pois o fazer pode ser contratado.

O corolário disso é que quando uma organização entra em dificuldades, ou seja, quando não consegue honrar compromissos e pagar as contas, isto é científica e sistemicamente decorrente de problemas, erros ou deficiências em uma ou mais de suas dimensões operacionais. O que importa não é o efeito - falta de dinheiro - mas sim a origem, a causa desse sintoma, que pode estar na fábrica, loja, mercado, preço, tecnologia, pessoas, estrutura de capital, localização, controles, na própria gestão... ou no seu somatório.

Consequentemente, reverter e recuperar uma empresa passa por primeiro ter um claro diagnóstico dos problemas, permitindo o desenho de um abrangente plano de recuperação, o qual contenha todos os ingredientes e procedimentos operacionais, estruturais, financeiros, de gestão e de governança requeridos. Apenas com base nesse plano, incluídos os recursos financeiros necessários e especificação de sua origem, será possível deliberar se o movimento de recuperação é viável apenas com ações internas somadas a mediações e acordos, se serão necessários alguns procedimentos de ordem jurídica e extrajudiciais ou, como terceira alternativa, se é imprescindível recorrer ao instrumento da recuperação judicial.

O que definitivamente precisa ser conscientizado por empresários, credores, bancos, advogados, o poder judiciário e mesmo o legislativo é que recuperação empresarial é um ato operacional, de gestão e governança, multidisciplinar, onde aspectos e ingredientes jurídicos e judiciários precisam ser vistos dentro da importante condição de instrumentos.

Como tal, são meios que cabem em determinados cenários e momentos, mas não podem ser vistos como fim em si. Comparativamente, são como o anestesista que é vital no caso de tratamento médico que inclua cirurgia, mas que não se justifica numa cura possível apenas com regime alimentar, exercícios e medicamentos preventivos ou corretivos.

Finalmente, independente das ações de recuperação empresarial serem recomendas e feitas de forma negociada, extrajudicial ou judicial, o sucesso deste ato será dependente, inexoravelmente, da gestão e governança praticados na recuperanda, pois é daí que decorrerão resultados e fluxo de caixa positivos capazes de pagar as contas e acordos.

Ainda que sua presença possa ser vital para permitir manter as portas abertas, não é o judiciário nem o jurídico que gera dinheiro. Por isso, salvo raríssimas exceções, a reversão e recuperação de uma empresa impõe mudanças radicais na organização e ocupantes de sua estrutura de Governança, única forma de, realisticamente, poder-se esperar resultados diferentes do passado. Simples assim.

Telmo Schoeler é fundador e presidente da Orchestra Soluções Empresariais


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