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Vigência da Lei de Proteção de Dados depende de sanção da MP 959

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Publicado Por Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil - Brasília - Edição: Aline Leal

A Medida Provisória 959/20, que trata da operacionalização do Benefício Emergencial, foi votada ontem no Senado, mas um dos artigos do texto ficou de fora. O trecho retirado tratava do adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com isso, a última legislação ainda válida sobre o tema é o da própria LGPD – Lei nº 13.709 –, que prevê a entrada em vigor em agosto de 2020. Mas a assessoria do Senado esclareceu, em nota, que a LGPD ainda não está em vigor. Isso só deve ocorrer após a sanção da MP 959 pelo presidente da República.

“O art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais ocorrerá. No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal”, diz a nota.

Segundo o artigo da Constituição citado pela assessoria do Senado, “aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto”. Dessa forma, a LGPD ainda não está em vigor. O início de sua vigência depende da sanção do presidente da República à Medida Provisória.

A LGPD foi aprovada ainda em 2018, no governo Michel Temer, e foi objeto de uma MP que se transformou em nova lei com alterações ao texto em 2019. Ela define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros.


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