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Seguradoras Serão Responsáveis Por Informações e Serviços Prestados Por Intermediários

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A Susep colocou em consulta pública a minuta de circular que dará mais liberdade para as seguradoras lançarem produtos, sem necessidade de análise prévia pela autarquia, nem a obrigatoriedade de seguir padrões mínimos. A futura circular vai estabelecer que as seguradoras serão, direta e indiretamente, responsáveis pelas informações e serviços prestados “por seus intermediários e todos aqueles que comercializarem seus produtos”.

Além disso, os segurados poderão consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros a qualquer momento no site da Susep.

As condições contratuais do seguro deverão estar à disposição do proponente previamente à emissão do bilhete ou à assinatura da respectiva proposta, devendo, neste último caso, o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros assinar declaração, que poderá constar da própria proposta, de que tomou ciência dessas referidas condições contratuais.

O texto em consulta pública veda a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob o efeito de substâncias tóxicas.

Contudo, nos seguros de danos cujo bem segurado seja um veículo, será admitida a exclusão de cobertura para danos ocorridos quando verificado que o veículo segurado foi conduzido por pessoa embriagada ou drogada, desde que a seguradora comprove que o sinistro ocorreu devido a tal estado do condutor.

Fica vedada a negativa do pagamento da indenização ou qualquer tipo de penalidade ao segurado quando relacionada a perguntas que utilizem critério subjetivo para a resposta ou que possuam múltipla interpretação.

Cada risco excluído deve referir-se a evento definido e preciso, sendo proibidas generalidades que não permitam a identificação de situações concretas.

No caso de a seguradora adotar como riscos excluídos os danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, caberá à mesma comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.

Na cláusula de riscos excluídos das condições contratuais, deverão constar as seguintes exclusões: danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave reconhecida por sentença judicial transitada em julgado praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; e nos seguros contratados por pessoas jurídicas, danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave reconhecida por sentença judicial transitada em julgado praticados pelos sócios controladores, seus dirigentes e administradores legais, pelos beneficiários e pelos seus respectivos representantes legais.

Outra novidade é que as seguradoras poderão prever a aplicação de mais de um tipo de franquia em um mesmo sinistro, especificando nas condições contratuais a sua ordem de aplicação.

No entanto, não será permitida a aplicação de mais de uma franquia do mesmo tipo para a mesma cobertura.

Essas informações deverão constar em destaque nas condições contratuais, proposta, apólice, bilhete e certificado.

Não será permitida também a adoção de cláusula que fixe prazo máximo para a comunicação de sinistro.

SUSEP

Em nota, a superintendente da Susep, Solange Vieira, informou que norma trará uma nova dinâmica para o mercado de seguros, com o aumento da oferta e diversificação de produtos. “Um bom exemplo do impacto que isto pode ter foi o que aconteceu com o seguro intermitente, que gerou menores preços e novos produtos no seguro de automóvel”, exemplifica.

Já o diretor técnico da autarquia, Rafael Scherre, disse que esse será o primeiro passo para “uma crescente simplificação dos produtos, tornando-os de mais fácil entendimento para os consumidores”.

As sugestões poderão ser enviadas para a Susep, através do , até o dia 09 de setembro.


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