ANS prorroga suspensão do atendimento presencial pelas operadoras
pixabay
Decisão considerou necessidade de manutenção do distanciamento social para evitar transmissão do novo coronavírus
Em reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (22/04), a Diretoria Colegiada da ANS aprovou a prorrogação, por prazo indeterminado, da suspensão do atendimento presencial obrigatório por parte das operadoras. A medida temporária havia sido determinada na Nota Técnica nº 06 /2020/DIRAD-DIFIS/DIFIS com validade de 30 dias a partir de 23/03/2020.
A decisão levou em conta a permanência da necessidade de contenção da transmissão do novo coronavírus.
É importante esclarecer que na Nota Técnica mencionada havia também outros dois itens com prazos de duração por 30 dias que não tiveram novas prorrogações na reunião desta quarta:
• Alteração temporária do prazo para solução da demanda junto aos beneficiários para até 10 dias úteis na NIP assistencial – esse prazo volta a ser de 5 dias úteis a partir de 22/04/2020.
• Interrupção dos prazos da NIP não assistencial e dos processos sancionadores – o prazo para solução das demandas da NIP não assistencial volta a ser de 10 dias úteis a partir de 22/04/2020.
Em relação aos prazos dos processos sancionadores, a questão encontra-se abrangida pela disposição trazida pelo art.6º-C da Medida Provisória nº 928/2020 e pela orientação apresentada pelo Parecer da PROGE 00016/2020/GECOS/PFANS/PGF/AGU. A ANS poderá produzir atos processuais enquanto vigorar o estado de calamidade pública previsto na referida Medida Provisória, apenas não poderão correr os prazos processuais a serem praticados pelas operadoras, no exercício do contraditório.
Confira aqui a Nota Técnica nº 12/2020: http://www.ans.gov.br/sdcol/anexo/75584___Nota%2012.pdf
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>