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Saiba quais as mudanças da MP 946/2020 para Pis/Pasep e FGTS

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Dr. Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros Dr. Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros

Por Dr. Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros*

Na última quarta-feira (8), mais uma medida provisória foi assinada pelo Governo Federal. A MP 946/2020 extingue o PIS - Pasep e libera mais um saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A medida faz parte do conjunto de ações frente à crise causada pela pandemia de COVID-19.

Quando se fala em extinção do Pis - Pasep, a MP 946/2020, na verdade, estabelece que o valor contido nesses fundos passa diretamente para o FGTS de cada trabalhador. Vale ressaltar que o PIS é direcionado para colaboradores de empresas privadas e o Pasep para funcionários públicos.

O Pis - Pasep é um programa estabelecido na década de 1970, em que empresas realizaram depósitos para pagamento a trabalhadores da iniciativa privada e pública, anualmente.

Em ambas a situações, têm direito a receber o Pis-Pasep funcionários com rendimento médio de até dois salários mínimos. Quando a pessoa ultrapassa a renda estabelecida, passa a receber do programa apenas as correções monetárias. No caso do Pasep, o servidor público também precisa estar no programa há, pelo menos, cinco anos.

Demais mudanças

Outra alteração estabelecida com a MP publicada em 8 de abril é a liberação de mais um saque do FGTS. O artigo 5º da medida prevê que cada trabalhador poderá sacar o valor de R$ 1.045 mil, uma forma de contribuir para o período de crise na renda familiar devido ao novo coronavírus.

Para tal saque, haverá o período entre 15 de junho e 31 de dezembro deste ano para a retirada do valor. A Caixa Econômica Federal irá disponibilizar um cronograma para acesso à quantia, que deve variar de acordo com a data de nascimento de cada trabalhador.

*Bacharel em Direito pela Faculdade Integradas Antônio Eufrásio de Toledo, especialista em Direito do Trabalho pela Universidade São Francisco. Sócio-Fundador do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, em 1991. Professor Universitário Membro Relator da 6ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP. Foi Diretor da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP). Palestrante há vários anos do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP. Autor de livros como “ASSÉDIO MORAL‚ DISCRIMINAÇÃO‚ IGUALDADE E OPORTUNIDADES NO TRABALHO” e “Doutrina e comentários exemplificados com jurisprudência e casos concretos vividos pelo autor”‚ pela Editora Ltr,, e “ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO” (edição especial para leigos)‚ pela Editora Ideias e Letras. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 97.365.


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