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Registro de operações cria novo e promissor mercado no setor de seguros

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Em abril de 2017, o governo tornou obrigatório o registro de todas as operações do mercado financeiro envolvendo bens constituídos. Como o Cqcs noticiou, essa medida está chegando agora ao mercado de seguros. A Susep já realizou, inclusive, no início deste ano, consulta pública para coletar sugestões com base em minuta de resolução do CNSP que irá dispor sobre o registro das operações de seguros, de previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.

O mercado de seguros abrirá, assim, novo nicho para empresas registradoras.

Na prática, esse mercado já começa a aquecer.

Nesta terça-feira (10 de março), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) autorizou a B3 a atuar como registradora de operações de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar.

A B3 entra, dessa forma, em uma promissora disputa dentro do projeto de registro eletrônico de operações estabelecido pela Susep.

Como a imprensa vem divulgando, a base já está montada na Bolsa de Valores que, há dois anos, conta com uma equipe especializada e totalmente dedicada ao setor e já dispõe de sistemas desenvolvidos para atender as demandas das seguradoras.

O nicho é muito promissor, mas exige cuidados. Tanto assim que o projeto da “apólice eletrônica” está em gestação há quase uma década.

Tudo indica que, agora, irá deslanchar. A expectativa é a de que, até 2022, o novo sistema será adotado por todos os ramos de seguros.

NORMA.

Para atuar no mercado de seguros, a entidade registradora deverá comprovar o atendimento, no mínimo, aos seguintes requisitos técnicos: possuir infraestrutura operacional com adequado nível de segurança e confiabilidade, dispondo de planos de contingência e de recuperação capazes de assegurar o funcionamento estável do ambiente; contar com pessoal técnica e administrativamente capacitado, que lhe possibilite o pleno atingimento de seu objeto social; contar, como responsáveis por sua administração, com profissionais de reconhecida competência técnica na matéria, com autonomia de gestão, nos termos de seu contrato ou estatuto social; possuir critérios de acesso aos sistemas públicos, objetivos e claros, possibilitando ampla participação, admitidas restrições com enfoque, sobretudo, na contenção de riscos; possuir estrutura organizacional e administrativa efetiva e transparente, de modo a possibilitar, inclusive, a avaliação do desempenho dos administradores e contemplar os interesses dos participantes; e adotar todos os procedimentos necessários para assegurar a tempestividade da prestação de informações nos termos exigidos pela Susep.

NOVIDADE.

A futura resolução do CNSP estabelecerá que as empresas do mercado deverão efetuar – em sistemas homologados previamente pela Susep e administrados por entidades registradoras credenciadas – o registro de suas operações que permita, ao menos, a apuração dos riscos subjacentes à operação, segmentados de acordo com principais características dos objetos segurados e das coberturas contratadas; a apuração dos fluxos financeiros da operação; a identificação das partes envolvidas; e a identificação das características dos eventos e transações registrados.

Para o credenciamento, as registradoras devem atender aos seguintes requisitos mínimos: comprovar a observância de padrões técnicos adequados, a critério da Susep e em linha com os Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro do Bank for International Settlements (BIS), inclusive no que diz respeito à segurança, à governança e à continuidade de negócios; assegurar à Susep o acesso integral às informações mantidas por si ou por terceiros por elas contratados para realizar atividades relacionadas com o registro de operações; estar constituída sob a forma de sociedade anônima; possuir Patrimônio Líquido mínimo de R$ 15 milhões, assegurar aos participantes do sistema o acesso a informações claras e objetivas, que lhes permitam identificar os riscos em que incorram nos sistemas que utilizem; firmar convênio com a Susep; apresentar sua política de sigilo de dados, acompanhada de declaração expressa de conformidade à legislação e regulação vigentes; possuir estatuto social compatível com as atividades de registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros; e oferecer serviço de registro para todas as operações de seguro, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguro cujo registro seja obrigatório.


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