Brasil,

SUSEP Estabelece Norma de Conduta Para Empresas do Setor e Seus Intermediários

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  SUSEP
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Crédito: pixabay.com_CC0 Creative Commons Crédito: pixabay.com_CC0 Creative Commons

Medida garante mais transparência e consolida responsabilidade das seguradoras na relação com o cliente em todas as etapas de negociação e ciclo de vida do produto

Rio de Janeiro, 11 de março de 2020 – A Superintendência de Seguros Privados (Susep) acaba de editar norma sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas empresas do setor e seus intermediários, no relacionamento com os clientes. O objetivo da resolução, aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e que entra em vigor em julho, é a preservação de uma relação equilibrada e tratamento adequado entre os entes supervisionados e seus clientes, alinhando o mercado de seguros brasileiro às melhores práticas adotadas internacionalmente.

Entre as principais novidades estão a transparência obrigatória da comissão de corretagem que, até então, era desconhecida pelos consumidores, o estabelecimento de uma política institucional de conduta dos entes supervisionados e a inserção do conceito de suitability no mercado, ou seja, o produto deve ser adequado às necessidades do cliente.

“Uma relação equilibrada entre o provedor do seguro e o consumidor é fundamental para a construção de um mercado de seguros forte, saudável e competitivo, que atenda de fato ao interesse da sociedade”, explica o diretor técnico da autarquia Rafael Scherre. Segundo Scherre, além de considerar a adequação de produtos, serviços e operações às necessidades e perfil do cliente, as empresas devem observar que a promoção destes produtos e serviços deve ser feita de forma clara, adequada e sem mal-entendidos, com informações contratuais providas de forma transparente, tempestiva e apropriada.

O normativo também prevê capacitação periódica de empregados, funcionários terceirizados e intermediários dos entes supervisionados que desempenhem atividades afetas ao relacionamento com o cliente.

Intermediários e supervisão

Um dos pontos destacados pela Susep na proposição da medida é a responsabilidade das empresas na atuação do intermediário, quando este está presente na comercialização dos produtos. Assim, a supervisão é feita diretamente sobre as seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, seja a venda feita de forma direta ou com intermediação.

A norma impõe a transparência de informações sobre o montante da remuneração pela intermediação do contrato, bem como eventual relação entre o intermediário e os entes supervisionados, como contratos de exclusividade e participação societária. Com mais informação, o consumidor passa a ter mais poder de negociação, condições de avaliação e comparação sobre os serviços prestados e os preços dos diversos serviços.

Com a norma, a Susep poderá também fazer uso de ferramentas como o cliente oculto, para simular a aquisição de produtos no processo de monitoramento e fiscalização. A não adequação às normas sujeita as supervisionadas à suspensão da comercialização de produtos e outras medidas cabíveis.

A evolução promovida com a norma é parte de um conjunto de ações para eficiência regulatória e modernização do mercado que vem sendo implementadas pela Susep para promover o fortalecimento do setor.

Acesse a norma: http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=47800


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar