Brasil,

AUTORREGULADORA: Constituição Brasileira garante direito de não aderir e de sair no momento que bem desejar

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ARMANDO LUIS FRANCISCO ARMANDO LUIS FRANCISCO

"Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado". Artigo 5º, inciso XX, da Constituição da República.

Se você se associou em uma autorreguladora, parabéns. E se você dissociou, idem! Esse é um direito que você tem.

A Constituição Federal garante que não é obrigação de fazer.

E faço um desafio aqui, neste canal:

Demonstrar juridicamente que o corretor de seguros é obrigado a aderir a qualquer reguladora. Pode escrever demonstrando ou falar sobre a questão.

Quero realmente entender a defesa da autorreguladora a luz das Leis.

Estou inclusive aceitando debater o tema, lógico, educadamente.

Fica o convite!

ARMANDO LUIS FRANCISCO
JORNALISTA


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