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Preço do seguro Dpvat | Decisão do presidente do STF restabelece Resolução CNSP 378/2019

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que, tendo em vista a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu a Resolução CNSP 378/2019, o preço do seguro Dpvat é fixado de acordo com a tabela a seguir:

*sem incidência de IOF

A Susep envidará todos os esforços junto à operadora Líder para que os boletos sejam emitidos no menor intervalo de tempo possível já com o preço estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Eventuais pagamentos em valores diferentes do fixado na resolução devem ser devolvidos ao contribuinte. A Susep disponibilizará seus canais de atendimento para aqueles que tenham problemas na devolução dos recursos junto à Líder.

Fonte: Lana Esch - SUSEP

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Posicionamento da AGU:

Redução nos valores do DPVAT, defendida pela AGU, é aceita pelo presidente do Supremo

O pedido de reconsideração que a Advocacia-Geral da União (AGU) fez ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o DPVAT foi aceito nesta quinta-feira, dia 9. O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, reviu a liminar concedida por ele próprio no último dia 31, quando a redução de valores do seguro obrigatório foi suspensa.

No pedido de reconsideração, a AGU argumentou que não era razoável a alegação da seguradora Líder — consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório — de que a redução dos valores torna o DPVAT economicamente inviável. Isso porque a seguradora omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.

A AGU também alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do DPVAT começa já nesta quinta-feira, 9.

Ao acolher a reconsideração, Dias Toffoli destacou que redução no valor do prêmio de seguro DPVAT em 2020, embora substancial em relação ao ano anterior, mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas e preserva a continuidade da cobertura a quem é vítima de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito no país.

Com isso, este ano, o valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, o que representa uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019.

Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União (AGU)


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