Brasil,

Decretada a falência da Edel Seguradora S/A

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que a Edel Seguradora S/A, que se encontrava em liquidação extrajudicial sob supervisão da autarquia, teve a sua falência decretada em 28 de outubro de 2019.

A sentença do ato pode ser consultada no processo nº 5025752-60.2019.8.21.0001/ (TJRS), na vara de direito empresarial, recuperação de empresas e falências da comarca de Porto Alegre/RS.

Uma das principais consequências da decretação da falência é que a administração da massa falida não será mais conduzida por um liquidante nomeado pela Susep, mas sim, por um administrador judicial nomeado pelo Juiz na Vara de Falências e Recuperações Judiciais, que também irá efetuar a supervisão dos trabalhos desse administrador.

Para a condução dos trabalhos na massa falida, o Juiz de Direito nomeou, para o exercício da função de administrador judicial, a Administradora Judicial Medeiros & Medeiros Administração Judicial, representada por Laurence Bica Medeiros, OAB/RS 56.691 e por João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior, OAB/RS 40.315, .


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