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Valores de indenização do Seguro DPVAT: atualizações sobre o tema no Senado Federal

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O Senador Rodrigo Pacheco, do DEM, apresentou, na última sexta, dia 08, um relatório ao Projeto de Lei do Senado 498, de 2015, que altera a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, para reajustar o valor das indenizações pagas pelo Seguro de Acidente de Trânsito (o Seguro DPVAT). O relatório é favorável ao aumento dos valores pagos como indenização ao Seguro DPVAT, sem reajuste há mais de 11 anos, indicando que a cobertura por morte chegue ao valor de R$21.640,00; a cobertura por invalidez permanente chegue ao valor de até R$21.640,00; e a cobertura por reembolso de despesas médicas (DAMS) seja definida em até R$4.340,00.

Ao analisar o projeto original de 2015, o Senador escreve em seu relatório que “...concordamos com o autor da proposta quando este salienta ser de extrema relevância recuperar o valor real das indenizações pagas, visto que a defasagem dos valores é extrema”. Além disso, o Senador finaliza o relatório, incluindo a seguinte emenda: “Entendemos ser necessário garantir que essa situação de defasagem dos valores das indenizações não volte a se repetir. Por essa razão, consideramos ser fundamental acrescentar uma cláusula de correção monetária de tais valores, com base na variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo. Assim, somos levados a apresentar uma emenda ao projeto”.

A proposta encontra-se em exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa, e segue detalhada no seguinte link: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8036558&ts=1573152872602&disposition=inline


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