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Lei de Dados transformará a relação da empresa e consumidor em 2020

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) declara a forma de tratamento de dados que as empresas deverão ter com os usuários, dando ênfase na privacidade e consentimento nas permissões de uso

Com a promulgação da LGPD, as empresas precisarão perguntar previamente se o cliente aceita o colhimento de dados e como terão acesso ao que foi armazenado

Os dados se tornaram a principal mercadoria dos tempos modernos. A busca pelas informações mais precisas sobre os clientes de cada segmento aparece como um dos maiores interesses das empresas que buscam alcançar seu público-alvo na medida certa. No entanto, algumas corporações não fazem o uso correto desses dados, em que a disputa e a utilização podem se tornar questionáveis em alguns casos que ganharam os jornais, a exemplo do Cambridge Analytica em 2016.

Após surgirem leis mais específicas sobre o uso de dados em alguns países, o Brasil seguiu a tendência e aprovou sua legislação sobre a proteção de informações, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com data prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, a norma aborda quais as justificativas para que uma empresa faça a coleta de dados, os gerencie e em quais termos o usuário assegura que libera o uso de suas informações por terceiros, especificados na lei como consentimento. Além disso, ela também promove o controle do cliente sobre os seus dados que estão sendo compartilhados.

A LGPD não é vigente apenas no ambiente dos computadores, mas para qualquer empresa que gerencie, armazene e processe dados, sejam na forma física ou digital. A legislação atua para que essas organizações padronizem o uso desses dados primeiramente com a autorização do usuário e em como processá-los de maneira responsável, garantindo o sigilo e segurança dessas informações.

Como funciona na prática?

A Lei Geral de Proteção de Dados foi instituída para regulamentar o uso, retenção, administração e demais aspectos da prática legal com os critérios, condições, possibilidades e eventuais punições para os que descumprirem as normas estabelecidas. As empresas são as principais responsáveis por essa coleta e deve seguir as diretrizes normativas que determinam o dado pessoal relacionado a qualquer pessoa que possa ser identificada através da informação.

A coleta de dados acontece de várias formas tanto no offline quanto no online. No meio digital, em muitas vezes, quase imperceptíveis por dispositivos móveis. Em um país que o número de smartphones já ultrapassou a quantidade de habitantes, segundo a FGV-SP, é cada vez mais importante que o usuário tenha o direito de decidir quem pode utilizar essas informações. Com a promulgação da LGPD, essas empresas precisarão perguntar previamente se o cliente aceita o colhimento de dados e como terão acesso ao que foi armazenado, seguindo uma política transparente para todos os usuários.

A nova relação das empresas

A Lei de Dados também transformará o modo como as empresas lidam com o trânsito de informações de clientes e colaboradores. Na área pessoal, com números de documentos como RG, CPF, endereços e demais dados, as corporações precisarão tornar esse processamento de maneira cada vez mais sigilosa e segura para ambas as partes, pois com a nova lei, o uso indevido ou até um eventual vazamento, submete a empresa a rigorosas punições.

Um dos principais tópicos de discussões sobre o tema era a de tornar a concorrência entre as empresas cada vez mais próxima de ser justa em termos de informações, pois com a LGPD, os termos de uso de dados ficarão sob intensa supervisão dos usuários. Por exemplo, em termos práticos, com a necessidade da prévia autorização do titular dos dados, os departamentos de marketing e comercial das empresas precisarão aumentar a atenção para a coleta e utilização das informações para ações de venda.

As empresas precisarão de uma nova abordagem com os seus clientes a partir da LGPD. Um dos preceitos para a elaboração da lei foi a necessidade de transparência e segurança jurídica. A credibilidade passará a ser medida pela política clara de adequação às normas estabelecidas. Para se ter uma ideia, em um possível uso indevido de dados, além da perda de confiabilidade, as multas variam entre 2% do faturamento da empresa até R$ 50 milhões, passando por indenizações e multas por parte dos usuários e empresas.

Empresas, clientes e a segurança dos dados

Nesse processo de adequação, é importante que as empresas entendam esse novo momento e passem a investir no treinamento de seus colaboradores. Adotar medidas e protocolos de segurança internos são práticas que precisam ser implementadas de maneira transparente para que clientes confiem nas organizações que armazenam seus dados sigilosos.

O CEO da Digivox, Ary Vilhena Jr., explica que o objetivo dessa nova lei é a garantia de que os clientes terão seus dados bem cuidados e que as empresas terão responsabilidade na utilização deles, além de promover a conscientização na organização. “Com o senso ético e responsabilidade de defesa dos dados, nós temos políticas internas que protegem o uso e as informações que transitam pela nossa empresa. Esse é o primeiro passo que demos para defender os dados dos nossos clientes”, aponta. Ary ainda explica que os colaboradores recebem treinamentos específicos para o gerenciamento e sigilo das informações nas plataformas da empresa.

A Digivox, grupo nacional de comunicação empresarial com mais de 13 anos de mercado, possui mais de 100 mil usuários de comunicação IP instalados e é provedora de soluções para grandes clientes, públicos e privados. Uma das empresas do grupo é o Citrus, plataforma de Experiência do Cliente que coleta e utiliza dados para transformar o relacionamento entre consumidor e empresas. “O número de informações que trafegam constantemente conosco é enorme. São dados específicos de pessoas que precisam estar protegidos, e nós temos duas frentes: uma interna, cada vez mais rigorosa, e outra para que nossas plataformas desenvolvidas já estejam de acordo com as exigências da LGPD”, conclui o CEO do grupo.


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