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Empregador doméstico com eSocial em atraso pode ter problemas com a restituição do Imposto de Renda

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Receita liberou no dia 15 o quinto lote da restituição do IR. O contribuinte com eSocial Doméstico em atraso pode ter a restituição bloqueada até a regularização.

Empregador doméstico precisa regularizar a situação o quanto antes para evitar o bloqueio da restituição do Imposto de Renda

Hoje (15) será liberado o 5º lote da restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física.

A questão é que um atraso no pagamento da DAE, por parte do empregador doméstico, pode impedir a restituição do valor.

Luciana Hernandes, consultora da iDoméstica - empresa especializada no emprego doméstico - afirmou: “a DAE de setembro venceu no último dia 7, e, se ainda não foi paga, é certo que o empregador terá sua restituição de alguma forma afetada.”

O que é a restituição do Imposto de Renda?

Na entrega da declaração do Imposto de Renda é possível verificar se a diferença de valores é positiva ou negativa.

Se for positiva, significa que o contribuinte ainda precisa pagar o restante do tributo; se negativa, que há saldo a ser restituído.

O que determina se o saldo é negativo ou positivo é o número de deduções feitas na declaração.

As deduções acontecem quando o contribuinte gasta valores com saúde, educação, previdência privada, quando tem dependentes e quando recolhe para o INSS.

Integração do eSocial

Por conta da integração entre a Receita Federal, o INSS e a Caixa Econômica no sistema do eSocial, informações do contribuinte são cruzadas o tempo todo.

E a guia DAE, como se sabe, é integrada pelos tributos desses órgãos estatais. Por isso, qualquer atraso no pagamento da DAE gera, imediatamente, dívidas tributárias e previdenciárias.

Para saber se há algo de errado e que precisa de regularização, o primeiro passo é acessar o portal e-CAC e verificar eventuais pendências.

Atraso no INSS

Se a contribuição a título de INSS está pendente, a Receita Federal permite o abatimento do valor da dívida do valor que tem a receber.

Ou seja, o empregador doméstico receberá a diferença entre o valor total a restituir e o valor da dívida.

Outra forma é a tradicional: gerar um boleto no eSocial para quitar o valor em aberto.

Se o empregador não se manifestar, a cobrança da dívida será feita automaticamente do valor de restituição a que tem direito.

Luciana também afima que pode acontecer de o contribuinte não realizar o recolhimento considerando o 13º salário que o doméstico tem a receber, e isso certamente dá origem a uma dívida para com a Receita.

Como já dito, para verificar há alguma pendência quanto a valores do INSS, basta consultar o portal e-CAC.

Datas de liberação das restituições

A restituição é feita por débito em conta corrente ou poupança, dependendo de qual foi a indicada pelo contribuinte.

Seguem logo abaixo as datas em que serão liberados os próximos lotes.

O 1º, 2º, 3º e 4º lotes já foram liberados, e dos que faltam:

o 5º lote será liberado dia 15/10/2019, e abarca as declarações transmitidas até 28/04/2019;
o 6º lote será liberado dia 18/11/2019;
e o 7º lote será liberado dia 16/12/2019.
Lembrando que o valor cai direto na conta corrente ou poupança indicada nos dados do contribuinte.

Além disso, quando liberada a restituição o valor é automaticamente atualizado de acordo com a taxa SELIC até cair na conta, quando cessa a atualização.

Luciana termina: “a restituição do IRPF é uma das várias outras vantagens de ter seus encargos tributários e previdenciários regularizados, já que o governo tem apoiado o registro das domésticas através de medidas como a prorrogação por mais 5 anos da dedução do INSS pago pelo empregador doméstico, aprovada recentemente pela CAE.”


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