Teoria dos contratos diz que SUSEP está errada em abertura para Seguros Digitais sem estudo jurídico das consequências ao segurado e segurador
ARMANDO LUIS FRANCISCO
O contrato de seguros é bilateral. Na proposta de seguros a seguradora é o agente passivo, pois quem propõe é o consumidor/ segurado. O corretor de seguros não é o procurador deste cliente. Assim, com a devida vênia, como é que a autarquia vai autorizar seguros digitais sem garantias contratuais para seguradoras e segurados?
Em qualquer tribunal o contrato é pré-requisito básico. E como se protegerão as seguradoras de pagarem tudo o que o segurado pedir, inclusive descartando o perfil dos condutores?
Contrato sem assinatura é NULO!
Ou contrato sem assinatura é somente um produto oferecido pelas seguradoras.
Em ambos os caso, onde está a proteção aos consumidores e segurados?
Qual é a Missão da Susep? Não é proteger o segurado, também?
Por isso, há a necessidade de que a idéia, boa, passe por um estudo jurídico importante!
P.S.: Quaisquer seguradores, corretores, segurados, poderão pedir a nulidade da Norma!
P.S. 2: E onde está a proteção do consumidor em estimular a assinatura do contrato, do segurado neófito, sem o corretor de seguros?
ARMANDO LUIS FRANCISCO
Jornalista
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- Susep participa do XVI Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência
- Carta Aberta: Reflexões Críticas sobre a Supervisão dos Mercados de Seguros Privados, Previdência Complementar Aberta, Resseguro e Capitalização pela SUSEP
- Reflexões sobre a União e Representatividade na Profissão de Corretores de Seguros
- Sindicatos : A Tempestade que Desafia a Navegação
- Desperdício no Setor de Seguros: Como a falta de atendimento das Seguradoras em Relação aos Corretores Está Custando Caro para a indústria do seguro em geral
- Atendimento aos corretores de seguros: Uma necessidade urgente de transformação
- O Marco do Estabelecimento do Diálogo Sobre Proteção Veicular Deve Ser Comemorado
- Abílio Diniz : A Eterna Chama do Empreendedorismo Brasileiro
- Morre um dos mitos da representação da corretagem : Henrique Jorge Brandão
- Força Associativa Nacional - Fan - Diálogos sobre a regulação podem afetar os corretores de seguros?
- Série 4: O Pai é nosso, o pão é nosso, mas o Reino não é nosso!
- Série, 3: O Pai é nosso, o pão é nosso, mas o Reino não é nosso!