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Anvisa e Aneel abordam o funcionamento do processo de Análise de Impacto Regulatório em palestra na CNseg

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Anvisa e Aneel abordam o funcionamento do processo de Análise de Impacto Regulatório em palestra na CNseg

Evento, que faz parte do Ciclo de Palestras sobre AIR no Setor Segurador, aconteceu em 12 de julho.

Em 2018, a Casa Civil da Presidência da República lançou o Guia Orientativo para Elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR), com a colaboração das agências reguladoras, tendo o objetivo de promover a formulação de regulação com base em evidências e fortalecer a disseminação de práticas voltadas à melhoria da qualidade regulatória. A prática da AIR, apesar de ter surgido ainda no século XIX, nos Estados Unidos, ganhou força no Brasil a partir do século XXI e já vinha sendo tratada por algumas agências reguladoras, como a Anvisa e Aneel, antes mesmo do lançamento do Guia da Casa Civil. Posteriormente, algumas agências elaboraram seus próprios Guias de AIR.

E para esclarecer o funcionamento do processo de AIR nas agências nacionais de Vigilância Sanitária e de Energia Elétrica, participaram da palestra promovida pela CNseg, em 12 de julho, em sua sede, no Rio de Janeiro, a gerente-geral de Regulamentação e Boas Práticas da Anvisa, Gabrielle Troncoso, e o chefe de Gabinete Substituto do diretor-Geral da Aneel, Rodrigo Coelho, com mediação do professor de Direito Administrativo e Coordenador do Laboratório de Regulação Econômica da Faculdade de Direito da UERJ, José Vicente Mendonça.

A Anvisa, informou Gabrielle, possui uma gerência de qualidade regulatória, que é vinculada diretamente a umas das diretorias do órgão e tem a função de orientar as análises realizadas pelas áreas técnicas e incentivar as boas práticas regulatórias. E uma boa prática regulatória, disse ela, nem sempre está relacionada à publicação de uma norma para tratar de um problema regulatório. “Antes de pensar em editar uma norma, o regulador deve analisar todas as alternativas possíveis, como os TAC (Termos de Ajuste de Conduta), FAQ, Guias, entre outras, sendo a primeira alternativa não interferir”, caso os custos regulatórios sejam maiores que os benefícios, por exemplo.

Essa opção de não agir para enfrentar um problema regulatório, entretanto, não era muito utilizada na Aneel antes da agência começar a institucionalizar a AIR em 2012, informou Rodrigo Coelho, complementando Gabrielle, visto ser esta uma tendência cultural do regulador. Atualmente, disse ele, o que se busca é um equilíbrio entre a falta e o excesso de regulação.

E, justamente por isso, a AIR deve estar presente em três principais momentos do processo regulatório: o da análise do problema e sua definição, o da identificação das opções regulatórias e, por fim, o da comparação dessas opções entre si. “A melhor maneira de não cair na tentação de resolver um problema pela edição de uma norma é focar no entendimento de qual é o problema”, afirmou Rodrigo.

Gabrielle também disse considerar muito importante o processo de identificação do problema regulatório, razão pela qual, muitas vezes, a Anvisa elabora duas consultas públicas para tratar de uma mesma questão. A primeira, para refletir sobre o problema e, a segunda, para analisar a alternativa encontrada para tratar do problema. “Quando uma consulta pública é feita somente em cima da minuta de norma, pode haver distorções, pois a avaliação do problema pode, eventualmente, estar errada”, concluiu ela.

A palestra sobre Experiência nacional em Análise de Impacto Regulatório é a terceira do Ciclo de Palestras sobre AIR no Setor de Seguros, que ainda têm mais duas agendadas. A próxima acontece em 19 de julho, abordando exemplos de implementação de AIR no Brasil e a última será em 26 de julho, quando será realizada uma oficina sobre AIR, com exercícios práticos.


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